Cíntia Andrade Advogada, Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas
O testamento é um ato de vontade pelo qual o testador decide dispor, para depois da sua morte, da totalidade ou parte do seu património, a favor de outras pessoas.
1. Enquadramento Jurídico
1.1 O testamento qualifica-se por ser um negócio jurídico formal, com as seguintes características:
a) Pessoal: é insuscetível de ser feito por meio de representante ou de ficar dependente do arbítrio de outrem;
b) Unilateral: não é possível testar no mesmo ato duas ou mais pessoas;
c) Revogável: após ter feito um testamento, por vontade do testador, é sempre possível realizar um novo testamento, revogando em parte ou em todo o anterior testamento, sendo que o testador não pode renunciar à faculdade de revogar o testamento.
1.2 Nem todas as pessoas podem testar, sendo incapazes perante a lei, os menores não emancipados e os interditos por anomalia psíquica.
1.3 Na celebração do testamento ou da escritura de revogação de testamento é obrigatória a presença de duas testemunhas que não podem ter qualquer relação familiar entre si ou com o testador.
2. Formas do Testamento
2.1 Para além do testamento público ou cerrado (formas comuns), temos ainda o testamento militar, marítimo, aeronáutico, feito em caso de calamidade pública ou feito por português em país estrangeiro (formas especiais).
2.2 O testamento público é realizado no Notário, no seu livro de notas e fica disponível para consulta, podendo qualquer pessoa conhecer a última vontade do testador. É lido em voz alta e explicado o seu conteúdo ao testador, na presença de duas testemunhas. Para ter acesso ao seu conhecimento é necessário averbar o óbito do testador, lavrado mediante a exibição do respetivo assento de óbito.
2.3 O testamento cerrado, apesar de ser escrito e assinado pelo próprio testador, podendo também ser redigido por outra pessoa a rogo do testador e por este assinado, deverá ser aprovado formalmente no Notário. Tem as vantagens de não ter de ser lido em voz alta na presença do testador e das testemunhas, o que só ocorrerá se o testador assim o desejar, e pode ainda ser revogado com a simples destruição física do documento. Esta forma tem ainda uma limitação, não podendo ser feito por quem não sabe ou não pode ler. O testamento cerrado pode ficar à guarda de qualquer pessoa ou ser depositado num cartório notarial.
2.4 O testamento cerrado apenas pode ser aberto mediante a exibição do assento de óbito do testador e com a intervenção de duas testemunhas, passando a ser de acesso público após essa formalidade.
3. Como Saber se Existe Testamento
3.1 Enquanto o testador for vivo, as informações sobre o seu testamento são confidenciais e só podem ser divulgadas ao próprio ou a procurador com poderes especiais.
3.2 Após a sua morte, qualquer pessoa pode ter acesso ao testamento, devendo pedir uma "certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado".
3.3 O pedido da certidão pode ser feito online através dos serviços do Instituto de Registos e Notariado, tendo um custo de € 25,00.
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