As alterações constam de uma norma sobre os casos de suspeita ou confirmação de covid-19, que salienta que a elevada cobertura vacinal e a evolução epidemiológica favorável permitem “progredir para um modelo de resposta focado na prevenção e no tratamento da doença grave, atento ao padrão de circulação e ao aparecimento de novas variantes de SARS-CoV-2”.
A autoridade de saúde adianta que, perante as altas taxas de vacinação em Portugal, a maioria dos casos de covid-19 apresenta uma gravidade ligeira, uma duração autolimitada e requer apenas tratamento sintomático.
A norma reforça que as pessoas com sintomas respiratórios agudos devem adotar as medidas de prevenção e controlo de infeção, como evitar ambientes fechados ou aglomerados e manter distanciamento físico, utilizar máscara quando em contacto com outras pessoas ou em espaços de utilização partilhada, manter a etiqueta respiratória e a lavagem e desinfeção das mãos, proceder ao arejamento e ventilação dos espaços interiores e à desinfeção de equipamentos e de superfícies.
“A realização de teste para SARS-CoV-2 deve ser integrada no contexto da avaliação clínica e está indicada em pessoas com sintomas de infeção aguda das vias respiratórias”, refere ainda o documento da autoridade de saúde.
A DGS alerta que a realização do teste não deve atrasar a prestação de cuidados de saúde adequados à gravidade clínica determinada na triagem do doente, particularmente nas situações de emergência médica.
“A realização de testes em pessoas sem sintomas deixa também de ser recomendada, bem como em pessoas que não tenham sintomas e que necessitem de realizar intervenções como cirurgias ou exames”, adianta a DGS.
Quanto às pessoas com sintomas respiratórios agudos, devem ser encaminhadas, através do contacto preferencial com o SNS24, para os “cuidados adequados à sua situação clínica”, que vão desde a emergência médica (INEM), os serviços de urgência hospitalares, os cuidados de saúde primários e o autocuidado.
No caso das pessoas com covid-19 em ambulatório (autocuidados), a norma indica que têm de manter o distanciamento físico, evitando frequência de espaços com aglomerados de pessoas e utilizando a máscara com bom ajuste facial na presença de outras pessoas até, pelo menos, 10 dias desde o início de sintomas.
Além disso, devem vigiar os sintomas e, em caso de agravamento, contactar a sua Unidade de Saúde Familiar ou o SNS24, para encaminhamento conforme o seu estado clínico.
“Nas situações em que a pessoa apresente condições para manter o exercício das funções laborais e voluntariamente deseje manter a sua atividade, em concordância com a entidade patronal e dentro do enquadramento legal, recomenda-se sempre que possível a adoção de teletrabalho durante os primeiros cinco dias de sintomas ou diagnóstico de covid-19”, aconselha a direção-geral.
Nos casos de internamento, as administrações dos hospitais, dos centros hospitalares e das unidades locais de saúde devem permitir visitas aos doentes com covid-19, assim como assegurar o direito a acompanhante durante a gravidez, o parto, o puerpério e em contexto pediátrico, desde que garantido o cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção.
Segundo a DGS, nas pessoas com covid-19 em fase de recuperação, deve ser implementado um plano multidisciplinar de reabilitação funcional e respiratória, bem como a vigilância das sequelas respiratórias, em articulação com as equipas médicas de cuidados de saúde primários.
“As unidades de saúde asseguram a realização das consultas a pessoas com covid-19 em autocuidado em ambulatório, sempre que possível através de telessaúde, minimizando as deslocações destas pessoas para situações de intervenção urgente e inadiável”, avança.
Quanto aos lares de idosos e estruturas similares, durante o período da infeção, as visitas aos doentes com covid-19 devem ser asseguradas, desde que garantido o cumprimento do plano de contingência, incluindo utilização adequada de equipamento de proteção individual, indica a norma da DGS.