A Câmara de Vila do Bispo aprovou os impostos municipais para 2024, que prevê a manutenção da taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e abdicar da totalidade da participação variável do município no IRS.

Assim relativamente ao IMI, Vila do Bispo vai manter no limite mínimo de 0,30% a taxa fixada para os prédios urbanos, e continuará a aplicar o IMI familiar. Esta medida proporciona uma dedução fixa ao imposto a pagar pelos agregados familiares, que varia consoante o número de dependentes que tenham a cargo: com um dependente beneficiam de uma dedução de € 30,00; com dois dependentes a redução é de € 70,00 e com três ou mais dependentes a redução é de € 140,00, sendo que este desconto é deduzido de forma automática no IMI, para famílias sinalizadas através da declaração de IRS do ano anterior, com domicílio fiscal em prédio destinado a habitação própria e permanente no município.

Para 2024, a Câmara Municipal volta a abdicar da totalidade da receita de IRS a que tem direito (5%) a favor dos seus residentes, relativamente aos rendimentos do ano anterior, calculado sobre a respetiva coleta líquida. De acordo com o regime financeiro das autarquias locais, a Câmara tem direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no imposto sobre o IRS, decidindo o município de Vila do Bispo abdicar dele em prol das famílias do concelho. Esta decisão implica uma quebra das receitas municipais na ordem dos € 300.000,00.

As propostas de manutenção do IMI no valor mínimo e a devolução da totalidade dos 5% do IRS aos munícipes foram apresentadas, discutidas e votadas favoravelmente na reunião do executivo de 17 de outubro, aguardando agora a aprovação da Assembleia Municipal.