Certificado energético é obrigatório para quem vende ou arrenda casa a partir do momento em que o imóvel começa a ser promovido.

Será que o certificado energético é obrigatório quando se inicia o processo de venda ou arrendamento de uma casa? E como se pode obtê-lo? Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta. A associação lembra, de resto, que está em causa um documento que avalia uma casa ou qualquer imóvel numa escala de performance energética de A+ a F, sendo que a primeira se considera muito eficiente e a última pouco eficiente. 

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Quero vender a minha casa e os meus vizinhos falaram-me na obrigatoriedade de ter certificado energético. Tenho pouca informação sobre este documento e dúvidas acerca dessa obrigatoriedade. Podem explicar-me o que é o certificado energético e em que situações é obrigatório?

A tua questão é pertinente e, certamente, comum a muitos consumidores. 

Um certificado energético é um documento que avalia uma casa ou qualquer imóvel numa escala de performance energética de A+ a F, sendo que a primeira se considera muito eficiente e a última pouco eficiente. 

Esse documento é emitido por técnico especializados e autorizados pela Agência para a Energia (ADENE), que regula a certificação energética de edifícios (SCE). 

Como bem referem os teus vizinhos, o certificado energético é obrigatório para quem vende ou arrenda uma casa e essa obrigatoriedade surge a partir do momento em que o proprietário ou agente imobiliário promove o imóvel.

 

O certificado energético é obrigatório para:

  • Edifícios novos;
  • Edifícios existentes sujeitos a grande renovação;
  • Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1.000 metros quadrados (m2), ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
  • Edifícios detidos e ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público com uma área de pavimento interior útil, superior a 250 m2;
  • Edifícios, no momento da respetiva venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse desde que este abranja a transmissão do espaço físico;
  • Edifícios alvo de programas de financiamento, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito;
  • Edifícios elegíveis para efeitos de acesso a benefícios fiscais, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito.

 

Como posso ter o certificado energético?

Para obteres o certificado de eficiência energética, deves procurar peritos qualificados na tua área de residência (consulta a lista de especialistas qualificados e compara as propostas). Analisa atentamente as avaliações de diferentes peritos, pois poderás encontrar diferenças no preço a pagar. 

Necessitarás de documentos, como cópias da planta do imóvel, caderneta predial urbana (através do portal das finanças), certidão de registo na conservatória e ficha técnica da habitação ou outros documentos com especificações técnicas, para solicitar o pedido de certificação. 

Os cálculos, feitos pelo perito, serão posteriormente introduzidos no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Poderás consultar uma versão prévia à emissão do certificado.

Aproveitamos para reforçar que os proprietários dos edifícios devem afixar o certificado energético em posição visível e de destaque na entrada da casa.

Informa-te connosco. Visita o nosso projeto EVA e fala connosco sobre energia. A Deco trabalha contigo e para ti há 50 anos.

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