O regulamento procura ainda disciplinar a presença e o estacionamento abusivo de autocaravanas nos locais públicos do concelho, nomeadamente nas frentes marítimas ou junto às praias, o que, nos últimos anos, tem limitado a rotatividade e a quantidade de oferta de lugares nas zonas balneares, gerando situações de conflito com os usos e atividades permitidas.
O normativo passa também a designar os sítios autorizados para a prática de autocaravanismo no concelho de VRSA, nomeadamente: o Parque Municipal de Campismo de Monte Gordo, o Espaço de Parqueamento da Frente Ribeirinha de VRSA (muralha) e o Espaço de Parqueamento da Frente Mar da Praia da Manta Rota.
Da mesma forma, só será permitido o aparcamento de viaturas com a finalidade de pernoitar nos locais legalmente consignados, tendo igualmente a autarquia procedido à colocação de nova sinalização complementar nos parques de estacionamento, de forma a cumprir o regulamento e tornar as regras claras.
De acordo com as disposições, as contraordenações passam a ser puníveis com coimas, estando a fiscalização a cargo dos serviços competentes da Câmara Municipal, das autoridades policiais e doutras entidades policiais e administrativas.
Por: CM VRSA