A medida irá incidir sobre os estabelecimentos que tiveram de obedecer à obrigatoriedade de encerramento ou abertura com restrições, excetuando os que nunca encerraram durante o estado de emergência.
Com esta iniciativa, o município procura dar uma resposta clara e eficaz em relação às dificuldades que os agentes económicos estão a passar decorrentes da pandemia provocada pela Covid-19, tendo em consideração que o concelho está fortemente dependente da atividade turística e dos fluxos de cidadãos espanhóis que se deslocam a VRSA durante todo o ano.
O período em causa representa 30% do ano civil, pelo que a não cobrança de taxas anuais terá uma expressão de 30% sobre o valor anual apurado.
«Por força do confinamento obrigatório da população, das medidas de encerramento obrigatório de grande parte dos estabelecimentos comerciais e do encerramento das fronteiras, o comércio local sofreu grande impacto nos seus resultados económicos, pelo que este regime excecional procura atenuar e minimizar esses efeitos e impulsionar a atividade comercial do município».
Por: CM VRSA