Encontra-se em consulta pública, desde o passado dia 12 de janeiro e pelo prazo de 30 dias úteis, o Projeto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves.

Para além de refletir a simplificação administrativa prosseguida pelas mais recentes alterações legais ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, este projeto de regulamento ainda introduz os ajustes necessários à sua mais eficiente aplicação, nomeadamente: a clarificação dos conceitos técnicos utilizados no âmbito do urbanismo, bem como das regras procedimentais não previstas de forma expressa no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), com vista a conferir maior clareza e transparência na atuação municipal; a concretização das obras de escassa relevância urbanística para efeitos de delimitação das situações isentas de controlo prévio municipal; e a pormenorização, sempre que possível, dos aspetos que envolvam a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa, em especial os aspetos morfológicos e estéticos a que devem obedecer os projetos de urbanização e edificação;

Neste projeto é, também, efetuada a fixação das condições a observar na execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia; são determinados os critérios e trâmites do reconhecimento de que as edificações construídas se conformam com as regras em vigor à data da sua construção, assim como para efeitos da aplicação do regime da garantia das edificações existentes; e é criado um procedimento de legalização de operações urbanísticas, regulamentando a instrução dos pedidos e os trâmites a observar, com vista à regularização de construções e edificações executadas sem prévio controlo urbanístico municipal, assim como das suas respetivas utilizações.

Este projeto de regulamento pretende não só consubstanciar o corolário de todas as inovações e alterações legislativas e regulamentares, como também constituir um instrumento normativo de importância fundamental na área da gestão urbanística, designadamente no relacionamento do Município de Silves com os particulares. São, assim objetivos deste projeto regulamentar matérias que obrigatoriamente são impostas pelo RJUE e aquelas cuja regulamentação se impõe com vista a contribuir para uma ocupação ordenada e qualificada do território municipal, complementando os planos municipais de ordenamento do território em vigor, através do enquadramento urbanístico, arquitetónico e técnico-construtivo das diversas operações urbanísticas; sistematizar quer as operações urbanísticas previstas no RJUE, quer as atividades económicas que com ele se relacionem, agrupando-as, pela via regulamentar, num só instrumento, de modo a conferir coerência lógica aos vários regimes jurídicos dispersos e oferecer uma maior segurança jurídica aos agentes económicos; clarificar e tornar mais transparentes os critérios de análise dos projetos e mais célere a sua apreciação por parte dos serviços municipais; delimitar um conjunto de procedimentos técnicos e administrativos relativos às intervenções e operações urbanísticas promovidas por particulares, sob a ótica da simplificação e agilização procedimental e do respeito pela garantia dos direitos dos particulares; e estipular os deveres dos promotores no que se refere à execução e acompanhamento das operações urbanísticas, incluindo a conservação e respeito pelo espaço público e consequente compreensão das funções da fiscalização municipal.

De referir ainda que, por força do novo Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves e respetiva tabela geral de taxas, que inclui as taxas urbanísticas aplicáveis no concelho de Silves, deixam estas últimas de constar da regulamento municipal de urbanização e edificação, tal como os critérios normativos relativos ao apuramento do seu montante. 

 

Por: CM Silves