És administrador do prédio e tens de organizar a assembleia de condomínio? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este tema.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Sou administrador do meu prédio e gostaria de saber quando devo organizar uma assembleia de condomínio. Há regras para tal? Quais as obrigações estabelecidas por lei para a realização destas reuniões?

A assembleia de condomínio deve realizar-se no mínimo uma vez por ano, nomeadamente na primeira quinzena de janeiro. É o que sugere a legislação, mas se todos os condóminos concordarem, pode ser fixada outra data.

O objetivo desta assembleia deverá ser, pelo menos, discutir e aprovar as contas do ano anterior e o orçamento para o ano corrente. A reunião deve realizar-se na sala de condóminos. Se o prédio não dispor dessa sala, deves sugerir outras opções, como por exemplo o hall do prédio ou o átrio das garagens.

Na reunião em causa devem estar presentes todos os condóminos que residam ou não no prédio. Os não residentes devem indicar ao administrador a sua morada para o envio da convocatória, mesmo que seja noutro país. No caso de apartamentos arrendados, a convocatória deve ser enviada para os senhorios e não para os inquilinos.

Como administrador do prédio, assumirás a tarefa de convocar a assembleia.Porém, os condóminos que representem, pelo menos, 25% do capital, também o podem fazer.

É importante ter presente que afixar um anúncio no hall do prédio não é suficiente, pois este procedimento, sem valor legal, pode ser uma via para que seja possível anular as decisões tomadas na reunião. Assim, poderás optar por um dos seguintes métodos,desde que o faças com, no mínimo, dez dias de antecedência e tenhas um comprovativo em como o condómino recebeu a informação:

  • Enviar a convocatória por carta registada para casa dos proprietários 
  • Enviar a convocatória por email, solicitando a confirmação da receção também por esta via. Esta opção só é válida se e para os condóminos que concordarem e ficar registado em ata
  • Notificar os condóminos em presença, pedindo-lhes que assinem o livro de protocolo, em como tomaram conhecimento. Este livro pode ser comprado nas papelarias

Da convocatória deve constar a data, a hora e o local da reunião. A convocatória deve indicar também a ordem de trabalhos e as propostas que precisam de unanimidade para serem aprovadas.

 

Por: Idealista