A legislação em causa aplica-se a engenheiros licenciados apenas em quatro universidades – Porto, Coimbra, Minho e Técnica de Lisboa – e que tenham iniciado os seus cursos antes do ano letivo 1987/1988.
Numa nota publicada no site da Presidência da República, o Presidente revela que promulgou o decreto “atendendo a que o novo diploma restringe substancialmente o âmbito de aplicação da exceção transitória", limitando-a aos engenheiros que "tenham subscrito projetos que tenham merecido aprovação municipal" antes do dia 1 de novembro de 2017.
Marcelo sublinha que não há "qualquer alargamento para o futuro - ao contrário do diploma anterior", que vetou a 7 de abril de 2018. De recordar que o Chefe de Estado havia vetado a primeira versão do diploma, alegando que aquele deturpava o "largo consenso" criado pela lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos, tornando o "regime transitório" definitivo, "sem que se conheça facto novo que o justifique".
Por: Idealista