De acordo com um comunicado enviado às redações, «a Galp e a Eni tomaram a decisão de abandonar o projeto de exploração na bacia do Alentejo».

Se tal decisão se confirmar e, por conseguinte, se confirmar a caducidade dos 3 contratos detidos por esta concessionária, a PALP congratula-se mas alerta que ainda é necessário analisar as implicações jurídicas.

A Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP) tem lutado, desde a sua criação, por um debate transparente e pela defesa do Algarve contra a pesquisa e exploração de petróleo. Como é do conhecimento público, a 27.04.2017 a PALP interpôs junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé uma providência cautelar de suspensão do acto administrativo TUPEM (Titulo de Utilização do Espaço Marítimo), tendo este Tribunal dado razão à PALP por sentença proferida em 12.08.2018. É importante lembrar que já anteriormente a PALP conseguira reverter a Resolução Fundamentada que havia sido colocada pelos Ministérios do Mar e da Economia numa primeira instância, deixando pela primeira vez claro de que lado estes Ministérios se encontravam. Ora, após a emissão da sentença em Agosto, quer o Ministério do Mar e a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) quer a ENI e Galp recorreram desta decisão. Agora, em nota de imprensa, a Galp e a ENI indicam que "tomaram a decisão de abandonar o projeto de exploração de fronteira na bacia do Alentejo".

A PALP congratula-se com esta decisão, estando neste momento a analisar as implicações judiciais das declarações da ENI e Galp, e espera conhecer em breve a posição do Governo sobre esta matéria (tanto política como judicial).

No entanto, a PALP manifesta atenção e preocupação para com os contratos celebrados entre o Estado português e a Australis Oil & Gas que ainda vigoram em Aljubarrota. É importante lembrar que há intenção por parte desta empresa de iniciar o furo em terra já em 2019 e que, à semelhança do que tem acontecido no Algarve, os municípios, as associações e os moradores se têm manifestado fortemente contra.

Além do exposto, a PALP relembra que o Decreto-Lei nº 109/94 de 26 de Abril ainda se encontra em vigor. Este Decreto-Lei é um todo, que tem o seu centro num e só um objetivo claro, concretizado em todo o seu articulado: "dar um novo impulso às atividades de prospeção e pesquisa de petróleo e, consequentemente, de desenvolvimento e produção". Este DL criou e manterá – até ao momento da sua retração – "condições de acesso mais favoráveis, simplificando procedimentos administrativos e estabelecendo regras claras ao seu exercício de modo ajustado à realidade e à prática da indústria" petrolífera. Enquanto persistir este enquadramento legal, poderão sempre surgir novas concessões, seja com o Governo atual ou com os seguintes.

A PALP chama ainda a atenção para duas necessidades urgentes: 1) haver uma revisão geral da legislação ambiental e concretamente um Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo forte que preveja este tipo de situações e proteja o meio marinho de ameaças futuras e 2) o desenvolvimento e efetivação de uma Estratégia Nacional para as Renováveis a médio/longo prazo que ultrapasse temporalmente os ciclos eleitorais, tendo em conta os compromissos internacionais que Portugal assumiu no que toca à descarbonização e à remissão das alterações climáticas que tanto afetaram e afetarão o país.

Apesar de estar perante uma vitória, a PALP continua com o processo em tribunal* e a lutar pela revogação deste Decreto que está na base dos 15 contratos que estavam em vigor aquando as várias associações se juntaram para formar a PALP.

 

P'la Plataforma Algarve Livre De Petróleo