Foi aprovada na última reunião do executivo lacobrigense, realizada a 21 de agosto, a proposta de Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Privado, um instrumento que visa criar as condições de enquadramento legal e administrativo para que o Município passe a poder apoiar financeiramente todos aqueles que procuram satisfazer essa necessidade essencial, e consagrada na Constituição da República Portuguesa, que é o direito à habitação, ...

... mas não encontram no mercado privado de arrendamento uma resposta compatível com a sua capacidade económica. 

A implementação desta medida está prevista no Programa Habitacional para o Município de Lagos 2018-2021, que foi aprovado em dezembro último, sendo uma das várias que este documento estratégico sectorial preconiza para complementar a resposta já dada através do parque municipal de habitação, que compreende atualmente 385 fogos em regime de arrendamento apoiado, os quais se têm revelado insuficientes para corresponder à significativa e crescente procura registada. Um fenómeno que se tem agudizado com o desequilíbrio da procura e da oferta habitacional existente no Município de Lagos, fruto do crescimento do turismo no concelho, do aumento da procura de habitação pelo mercado estrangeiro, consequente redução das habitações disponíveis para arrendamento e aumento dos valores das rendas.

A procura de habitação registada pelos serviços técnicos da autarquia mostra também que a dificuldade de aceder à habitação já não é exclusiva dos agregados familiares de estratos sociais mais vulneráveis, passando a ser sentida igualmente noutros segmentos da população, entre os quais os mais jovens e os mais idosos, assim como por aqueles que procuram Lagos para residir, trabalhar ou cimentar as suas raízes.

A proposta de Regulamento agora aprovada, a submeter a consulta pública e a posterior aprovação da Assembleia Municipal, tem como objeto a atribuição de apoio económico ao arrendamento de imóveis para fim habitacional, sendo destinado aos munícipes e agregados que possuam título de arrendamento válido na área geográfica do Município de Lagos, residam na mesma há pelo menos um ano ou que possuam contrato de trabalho no município com a duração mínima de um ano, e sejam titulares de contrato ou contrato-promessa de arrendamento devidamente declarado nas finanças. Existem ainda outras condições de acesso a esta medida, relacionadas por exemplo com a taxa de esforço e outros fatores, que determinarão a elegibilidade dos candidatos. O apoio económico a atribuir será válido pelo período de um ano, renovável anualmente até ao limite máximo de 3 anos, podendo este ser ultrapassado apenas em casos excecionais, por prazo de um ano, mediante despacho prévio devidamente fundamentado. Os valores de comparticipação oscilam entre os 15 e os 25% do valor da renda, consoante o escalão de taxa de esforço em que o agregado se situe, sendo os valores de renda máximos admitidos os definidos na Portaria 176/2019 de 06 de junho que estabelece os limites gerais de preço de renda mensal por tipologia, na modalidade de habitação, previstos para o concelho de Lagos no Programa de Arrendamento Acessível (Decreto-Lei n.º 68/2019 de 22 de maio) recentemente publicado e integrado na Nova Geração de Políticas de Habitação.

Este regulamento municipal pretende, pois, ser complementar aos recentes instrumentos implementados pelo Governo, para promoção de uma oferta alargada de habitação, e poderá contribuir para garantir o acesso à habitação em Lagos, devendo ser entendida como uma resposta especificamente dirigida ao segmento populacional que, não sendo carenciado, não consegue aceder à habitação por via do mercado atual.

O Regulamento seguirá agora para consulta pública pelo período de 30 dias úteis conforme determina o Código do Procedimento Administrativo.

 

Por: CM Lagos