A partir do 1 de outubro de 2019 já vai ser possível casar logo depois do divórcio ou da viuvez.

O Governo publicou em Diário da República a nova lei que acaba com a obrigatoriedade de respeitar um prazo antes de voltar a casar. A alteração ao Código Civil também deitou por terra a discriminação a que as mulheres estavam sujeitas – tinham de esperar 300 dias para voltar a casar, quase o dobro do tempo dos homens (180 dias).

Em termos práticos, qualquer pessoa passa a poder voltar a casar logo a seguir a assinar e registar o divórcio do matrimónio anterior ou assim que enviuvar – até agora, no âmbito da antiga lei com cerca de meio século, era imposto um prazo entre casamentos para impedir eventuais litígios em torno da paternidade.

O processo de alteração à lei, tal como é recordado na imprensa, começou em março de 2017 com uma proposta do BE que previa um prazo de 180 dias para ambos os sexos. Os socialistas vieram propor, depois, uma redução para 30 dias, e o PAN a elimição total do prazo de espera. O diploma final resulta de um texto conjunto dos três partidos, que tiveram que eliminar do documento todas as referências à questão da presunção de paternidade para conseguirem acordo com o PCP e PSD.

Significa isto que a presunção de paternidade continuará a vigorar nos termos atuais. O Código Civil estabelece que "o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe".

O diploma final foi aprovado na última sessão legislativa, a 19 de julho de 2019. Todos os partidos votaram a favor das alterações à na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, à exceção do CDS-PP, que votou contra.

 

Por: Idealista