Reabilitação e aquisição de casas próprias até 150 mil euros financiados a 100% pelo Estado. Há ainda apoios ao arrendamento.

Já há novidades sobre a disponibilização dos apoios públicos destinados às habitações afetadas pelos incêndios que devastaram várias zonas das regiões Norte e Centro do país em setembro de 2024. Estes apoios destinam-se à construção, reconstrução, reabilitação, aquisição e arrendamento das habitações próprias afetadas pelos incêndios. E não só. As famílias podem candidatar-se às ajudas até 31 de dezembro.

Esta terça-feira, dia 29 de outubro, foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 279/2024/1, que regulamenta as medidas de apoio a conceder às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024, que foram estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro. Este regulamento entra em vigor cinco dias depois da publicação, o que na prática significa que fica operacional na segunda-feira, dia 4 de novembro.

Há quatro tipos de apoios consoante as necessidades das famílias e o tipo de habitação que sofreu danos nos incêndios, revela o documento:

  • Apoios para a construção, reconstrução, reabilitação, aquisição de habitações destinadas a residência permanente: prevê-se que primeiros 150.000 euros sejam comparticipados a 100% pelo Estado e o valor remanescente a 85%. Nestes casos, o pagamento do apoio será feito em tranches, em que 50% do montante será entregue no momento de celebração do contrato de comparticipação; 40% do valor será entregue depois de serem apresentados os recibos que comprovem as despesas que excederem o montante previsto; e 10% do valor será entregue no final da obra;
  • Apoios ao arrendamento: “prevê-se a comparticipação a 100% da diferença entre o valor do arrendamento atual e o valor previsto no novo contrato de arrendamento, tendo como limite máximo a mediana do concelho, sendo o prazo máximo dos apoios de cinco anos”. Este apoio poderá ser pago diretamente ao beneficiário ou ao município, mediante autorização do beneficiário. “O pagamento das primeiras duas rendas e caução, caso aplicável, será efetuado mediante a apresentação do contrato de arrendamento ou contrato promessa de arrendamento”, refere a portaria acrescentando que “a manutenção do apoio para arrendamento depende da apresentação do comprovativo de liquidação da renda do mês imediatamente anterior junto dos serviços do município territorialmente competente”;
  • Apoio para o apetrechamento da habitação (considerando a reposição dos bens nela existentes imediatamente antes da ocorrência dos incêndios): os valores máximos aplicáveis são de 4 mil euros para um T0, com um aumento de 500 euros por cada tipologia superior até ao limite de 6 mil euros;
  • Alojamento urgente e temporário: este apoio será “concedido em situações de necessidade de alojamento imediato e provisório definido pelo município, assumindo-se como uma solução intercalar face à solução habitacional definitiva a concretizar por via dos apoios e no prazo concedido no diploma, sendo a sua comparticipação atribuída diretamente aos municípios”, revela o diploma.

Para ter acesso a estes apoios do Estado destinados às habitações afetadas pelos incêndios, as famílias têm de submeter uma candidatura, mediante o “preenchimento de formulário a disponibilizar pelo balcão de apoio a funcionar junto de cada município abrangido [pelos incêndios de setembro de 2024], e no sítio oficial da cada CCDR [Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional]”, explicam ainda. E mais informam que o prazo para a submissão de candidaturas termina a 31 de dezembro de 2024.

 

Idealista News