Por: Drª Irina Martins

Tenho um filho com 15 anos que quer inscrever num partido político contra a minha vontade. Posso legalmente impedi-lo? Se sim, como o posso impedir?

Salomé.S

Cara Salomé muito obrigado pela sua questão, cabe-me antes de mais esclarecer a diferença entre personalidade e capacidade jurídica, sendo que  a partir do momento em que a pessoa nasce, a personalidade jurídica é a suscetibilidade ou aptidão de uma pessoa para ter direitos e obrigações, não podendo ser limitada nem objeto de qualquer restrição ainda assim a capacidade jurídica, depende do preenchimento de certos requisitos, nomeadamente a maioridade. A personalidade jurídica reconhece, em teoria, direitos e deveres que só uma pessoa dotada de capacidade jurídica pode exercer.

Ter capacidade jurídica significa que se pode ser sujeito de uma qualquer relação da vida em sociedade que seja disciplinada pelo direito. Este conceito é uma consequência da personalidade jurídica. Quem tem personalidade pode vir a adquirir capacidade jurídica, sendo ambas irrenunciáveis. Enquanto a personalidade não sofre quaisquer limitações, o mesmo não acontece com a capacidade e pode ser restringida em maior ou menor medida nos casos previstos na lei.

No seu caso em concreto não existe nenhuma lei que impeça o seu filho de livremente exercer o seu direito de se filiar num partido político sem o seu consentimento. O seu filho poderá fazê-lo, ainda que, enquanto mãe se oponha, só não terá a capacidade eleitoral ativa (ou seja de ser eleito para cargos políticos externos ao partido). Mas tal como é livre de se filiar, também será livre para se desfiliar, caso ao longo do seu percurso de vida perceba que cometeu um erro de decisão.

Impedi-lo de o fazer será ir contra a Constituição da República Portuguesa nomeadamente o n. º1 do artigo 51.º onde está explanado a liberdade de associação e de participar em partidos políticos, sendo este um Direito Fundamental Inviolável. E se seguir por essa via estará ainda a violar outros direitos de personalidade do seu filho que estão Constitucionalmente consagrados, como o Direito à Cidadania e ao desenvolvimento da personalidade, castrando assim ambições de um jovem que demonstra desde já vontade de participação na sociedade.

Espero ter ajudado a esclarecer a sua dúvida. 

Não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.