O novo pacote fiscal do Governo de Montenegro inclui alterações dos impostos sobre habitações adquiridas por estrangeiros. Em concreto, a proposta de lei prevê a aplicação de uma taxa única de IMT de 7,5% na compra de casas por não residentes. Mas há exceções.
Segundo refere a proposta de lei apresentada pelo Governo ao Parlamento esta terça-feira, dia 2 de dezembro, “a taxa é sempre de 7,5 % na aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, não se aplicando qualquer isenção ou redução sempre que o adquirente seja não residente”.
Ou seja, em vez de se aplicarem as taxas de IMT regulares quando um cidadão compra um imóvel destinado exclusivamente à habitação própria e permanente, que vão de 2% (compras a partir de 104.261 euros) a 7,5% (a partir de 1.128.287 euros), o Governo pretende que a taxa para os não residentes seja “sempre de 7,5%”.
Estão previstas algumas exceções neste ponto. Desde logo, ficam de fora os cidadãos estrangeiros que permaneçam no país por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa. E ainda quem desempenhe "funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado Português”, de acordo com o artigo 16.º do Código do IRS.
Também estão excluídos desta taxa única de IMT na compra de habitação “quem se torne residente para efeitos fiscais em território nacional (…) no prazo de dois anos contados da data de aquisição”, refere ainda a proposta de lei do Governo.
A terceira exceção é aplicada caso o imóvel seja “destinado ao arrendamento para habitação com renda mensal que não exceda os limites [da renda moderada, ou seja, 2.300 euros], no prazo de seis meses contados da data de aquisição e seja arrendado em, pelo menos, 36 meses, seguidos ou interpolados, durante os primeiros cinco anos após a aquisição”, lê-se ainda.
Se os compradores comprovarem que passaram ser residentes no prazo de dois anos da data de aquisição da casa ou colocarem a casa no mercado de arrendamento nas condições previstas, “a Autoridade Tributária e Aduaneira restitui, a requerimento do interessado, o montante correspondente à diferença entre o imposto pago e o montante que resultaria da aplicação das taxas previstas”.
Importa lembrar que as alterações foram entregues ao Parlamento sob forma de autorização legislativa e que, para entrarem em vigor, precisam de passar pelo crivo dos deputados.
O agravamento do IMT para não residentes já estava previsto desde setembro, quando o executivo deu ‘luz verde’ às linhas orientadoras do programa Construir Portugal - Arrendamento e Simplificação, pacote que deu origem a duas iniciativas legislativas aprovadas no Conselho de Ministros de sexta-feira, 28 de novembro.
Lusa
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