Moratória foi criada para aliviar os encargos dos consumidores afetados pelos efeitos económicos negativos do Covid-19.

Governo deu luz verde à criação de uma moratória no crédito à habitação, o que permite aliviar os encargos com prestações a quem seja afetado pelos efeitos económicos negativos da pandemia do novo coronavírus. Uma medida, no entanto, que não abrange advogados e solicitadores, o que levou a Ordem dos Advogados (OA) a pedir ao Governo que corrija rapidamente a situação. 

“A OA tomou conhecimento da existência de queixas de advogados a quem foi indeferido o pedido de moratória no pagamento do crédito à habitação previsto no art. 2º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março, com o fundamento de esse diploma apenas se referir aos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime geral da segurança social, não abrangendo os advogados e solicitadores sujeitos a um regime diferente de proteção social assegurado pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS)”, lê-se no site da OA.

Segundo a OA, que tem como bastonário Luís Menezes Leitão, “não é aceitável que a sujeição dos advogados e solicitadores a um regime específico de proteção social sirva de pretexto para que os mesmos possam ser discriminados no acesso às mais elementares medidas de proteção social nesta época de crise”. A OA apela, nesse sentido, “ao Governo para que esta intolerável situação seja rapidamente corrigida”.

De recordar que a moratória no crédito à habitação estará em vigor por seis meses, até 30 de setembro de 2020. Preparámos um artigo no qual explicamos o que é, como funciona e quem pode aceder a este regime. Clica neste link e tira as dúvidas. 

 

Por: Idealista