Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Tavira aprovou a designação de uma figura externa, a título de colaboração voluntária e não remunerada, para assumir esta causa.
A Provedoria do Animal surgiu devido à evolução legislativa do bem-estar animal em Portugal. É desempenhada por um cidadão ou cidadã independente e imparcial relativamente a qualquer entidade municipal. Esta tem como objetivo primordial a comunicação ativa entre a autarquia, os munícipes, as associações locais de defesa animal e as instituições com responsabilidade nesta área.
Neste sentido, com o intuito de garantir a defesa e prossecução dos direitos e liberdades dos animais cabe à Provedora do Animal de Tavira as seguintes competências:
- Receber, analisar e procurar resolver queixas e reclamações apresentadas pelos munícipes;
- Apreciar as reclamações, sem poder decisório, dirigindo apenas as recomendações necessárias;
- Reduzir a escrito as reclamações apresentadas oralmente ou por correio eletrónico, devendo as mesmas ser assinadas pelos reclamantes;
- Dar resposta, no prazo de 30 dias úteis;
- Elaborar, anualmente, um relatório da sua atividade, remetendo-o à Câmara com conhecimento à Assembleia Municipal.
Provedoria do Animal:
- Edifício Level Up (ao lado dos Paços do Concelho)
- : 281 320 554 – ext.: 2252
- E-mail: animais@cm-tavira.pt
- Atendimento mediante agendamento