Valor da compensação por cessação dos contratos a termo passa de 18 dias para 24 dias de retribuição base.

Os deputados aprovaram na especialidade o aumento do valor da compensação por cessação dos contratos a termo de 18 dias para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho. As propostas do PS e do BE foram aprovadas com os votos dos proponentes e a abstenção do PSD e do PCP no grupo de trabalho da Comissão de Segurança Social e Inclusão sobre alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

"Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por verificação do seu termo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade" estabelecem as propostas.

Foi também aprovada uma proposta do Governo que aumenta para 24 dias por ano de retribuição e diuturnidades a compensação por cessação dos contratos a termo incerto.

Atualmente, nos contratos de trabalho a termo incerto a compensação é de 18 dias de salário e diuturnidades referentes aos três primeiros anos de duração do contrato e de 12 dias nos anos subsequentes.

A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foi aprovada na generalidade em julho e o início da discussão na especialidade arrancou em 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início deste ano.

Por: Idealista