Os respetivos pagamentos – apoios ao pagamento das rendas ao abrigo do programa – já foram pagos, e com retroativos.

O programa Porta 65 Jovem, de apoio ao arrendamento acessível jovem, sofreu atrasos nos últimos tempos, quer na resposta às candidaturas, quer no pagamento dos apoios, tendo motivado algumas reclamações. O Governo revelou, entretanto, que o problema está ultrapassado, tendo anunciado que foram aprovadas mais de três mil candidaturas.

“As candidaturas apresentadas no mês de setembro tiveram o apuramento dos resultados há duas semanas, com 3.045 candidaturas subvencionadas”, disse fonte do Ministério da Habitação, citada pelo Notícias ao Minuto.

Segundo a mesma fonte, os respetivos pagamentos – apoios ao pagamento das rendas – já foram pagos. E com retroativos: “[As candidaturas que foram aprovadas] tiveram as subvenções pagas durante a semana passada, sendo garantido aos beneficiários que o pagamento retroage à data da submissão da candidatura”. 

De referir que a lista dos resultados das candidaturas ao Porta 65 foi divulgada este mês, apesar do concurso em causa ter terminado em setembro do ao passado. O atraso, que levou a várias queixas e reclamações por parte dos candidatos, está relacionado com as alterações introduzidas ao programa, em meados de 2023, no âmbito do programa Mais Habitação

Quem pode concorrer ao Porta 65 Jovem? 

  • Jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos com contrato de arrendamento de fração completa (arrendamento de quartos não é aceite);
  • Casais em que um dos elementos pode ter 36 anos e o outro elemento 34 anos, no máximo.

Além disto, e segundo a informação que consta no Portal da Habitação, os candidatos têm de reunir as seguintes condições:

  1. Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  2. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
  4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

O idealista/news publicou recentemente um artigo-guia sobre tudo o que é preciso saber sobre o Porta 65 Jovem, que podes ler neste link.

 

Idealista News