Novas regras de cálculo da bonificação dos juros têm efeitos retroativos a janeiro de 2023. Mas novo valor, de 800 euros, não.

É oficial: as novas regras de cálculo para a bonificação de juros do crédito habitação têm retroativos a janeiro de 2023, confirmou o Governo. Isto quer dizer que quem já beneficiava deste apoio ao pagamento da prestação da casa pode vir a receber um acréscimo desde janeiro. Mas ainda não se sabe bem os moldes em que esta atualização vai ser feita. O que o novo diploma deixou bem claro é que haverá controlo mais apertado na atribuição da bonificação dos juros por parte da banca e pelas Finanças.

Na semana passada foi publicado o decreto-lei que alarga a bonificação dos juros do crédito habitação, referindo que são retroativos a janeiro quer a alteração que alarga as condições para aceder à bonificação de juros quer o montante dos juros pago pelo Estado. Ou seja, o diploma alarga, com efeitos a janeiro, o universo de pessoas que beneficia dos juros bonificados e, ao mesmo tempo, quem já beneficiava pode receber mais.

Questionado sobre o tema e como terão os cidadãos acesso ao reforço dos apoios, com efeitos a janeiro, o Ministério das Finanças respondeu esta quinta-feira que "as novas regras de bonificação de juros retroagem a 1 de janeiro de 2023. Isto significa que serão pagos os montantes devidos de acordo com as novas regras, desde essa altura", cita a Lusa.

O gabinete liderado por Fernando Medina não detalhou como serão feitos esses pagamentos da bonificação dos juros, dizendo apenas que está a ser revisto com os bancos o protocolo dos procedimentos para as novas regras serem operacionalizadas.

 

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Que mudanças na bonificação dos juros têm retroativos?

Houve várias mudanças na bonificação dos juros com a introdução do novo diploma, como:

  • a bonificação passou a ser calculada para o valor do indexante acima de 3% (independentemente da taxa contratada);
  • cálculo deixou de ser feito em função dos escalões de rendimento;
  • o Estado bonifica 75% dos juros acima de 3% para taxas de esforço (do crédito à habitação face ao rendimento) entre 35% e 50% (anteriormente era 50%) e 100% (antes era 75%) para taxas de esforço acima de 50%;
  • o valor máximo do apoio passa de 720 euros para 800 euros anuais.

Continuam a beneficiar desta medida apenas contribuintes até ao 6.º escalão de IRS (até 38.632 euros de rendimento coletável anual) e cujo património financeiro seja inferior a 62 Indexante de Apoios Sociais (cerca de 29,7 mil euros 2023).

que se sabe até agora é que só as novas regras de cálculo da bonificação dos juros têm efeitos retroativos a janeiro de 2023. Assim, quem já está a receber a bonificação dos juros pode solicitar uma revisão do cálculo junto do banco. Mas, para estes casos, a bonificação anual máxima continuará a ser de 720 euros, já que o reforço deste valor para 800 euros não tem efeitos retroativos. Isto é, apesar de o valor máximo do apoio ter passado de 720 euros para 800 euros anuais, segundo o decreto-lei, este aumento do valor máximo não é retroativo a janeiro, só tendo entrado em vigor na semana passada.

 

Atribuição do apoio tem regras mais apertadas

Tal como noticiou o idealista/news, uma das mudanças neste novo decreto-lei é que as regras de atribuição da bonificação dos juros vão ser bem mais apertadas, de forma a evitar fraudes. Haverá, portanto, um maior controlo aos rendimentos das famílias por parte dos bancos e fiscalização por parte da Inspeção-Geral de Finanças, sobretudo, nos casos em que as taxas de esforço superam os 100%.

"Tratando-se de um apoio com dinheiro público, o Governo entendeu adequado, seguindo as melhores práticas e as recomendações nesta matéria, reforçar as medidas que permitam assegurar que o mesmo é devidamente atribuído”, disse fonte do Ministério das Finanças citada pelo Expresso.

Debaixo de olho estão, sobretudo, os casos em que as taxas de esforço são superiores a 100% - isto é, que os rendimentos não chegam para pagar a prestação da casa. Assim, o Governo quer apertar o cerco à eventual subdeclaração de rendimentos e de património que permita acessos indevidos ao regime.

Neste sentido, o Governo reforçou o dever de diligência por parte da banca, de forma a que haver maior prevenção na atribuição da bonificação dos juros. Mas ainda não se sabe bem em que moldes se concretiza e o grau de exigência adicional. Isto é, se será preciso pedir mais documentos às famílias, diz fonte da banca ao mesmo jornal.

 

Idealista

*Com Lusa