Considerando o mapa de risco da covid-19 dos 278 municípios do território continental português, são 10 os concelhos que ficam impedidos de avançar para a nova fase do plano de desconfinamento, que prevê quatro etapas de reabertura: duas já avançaram em 15 de março e 05 de abril, a terceira começa hoje e a última será em 03 de maio.
Por registarem, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, uma taxa de incidência de casos de covid-19 acima de 240 por 100 mil habitantes em 14 dias, os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior não só não avançam como recuam para a fase anterior do plano, ou seja, regressam à primeira etapa.
Outros seis concelhos - Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela -, que registaram uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes num período de 14 dias, estão impedidos de avançar para o terceiro nível, mas também não retrocedem.
Inicialmente, Beja foi incluído neste grupo que se mantém na segunda fase do plano, mas houve um erro de cálculo nos números de casos da covid-19 e este município da região do Alentejo pode avançar, já que no período de 31 de março a 13 de abril a incidência cumulativa foi de 107 casos por 100 mil habitantes.
Apesar de estarem impedidos de avançar para a terceira fase, os 10 concelhos de maior risco vão seguir o plano previsto relativamente à reabertura das escolas, ou seja, também voltam ao ensino presencial os alunos do ensino secundário e do ensino superior - como no resto do continente português - a partir de hoje.
Nos quatro municípios que recuam para a primeira fase do desconfinamento, voltam a estar encerradas as esplanadas, lojas até 200 metros quadrados (m2) com porta para a rua, ginásios, museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares, assim como está proibida a realização de feiras e mercados não alimentares e a prática de modalidades desportivas de baixo risco.
Além destas restrições, os residentes de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior não podem circular para fora do município, proibição que se aplica diariamente, a partir de hoje e durante os próximos 15 dias, ainda que estejam previstas exceções, como trabalho ou assistência a familiares.
"Dessas exceções não faz parte nem ir às compras a outro concelho, nem ir ao restaurante a outro concelho", sublinhou o primeiro-ministro, António Costa.
Conforme previsto na primeira etapa do desconfinamento, permite-se o funcionamento de comércio ao postigo, salões de cabeleireiros, manicures e similares (após marcação prévia), estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, bibliotecas e arquivos.
Para os seis concelhos que se mantêm na segunda fase do plano, vigoram as medidas já aplicadas desde 05 de abril, o que inclui a reabertura de lojas até 200 m2 com porta para a rua, feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal), ginásios (sem aulas de grupo), e esplanadas, com a limitação máxima de quatro pessoas por mesa, até às 22:30 nos dias de semana e até às 13:00 aos fins-de-semana.
A generalidade de Portugal continental avança hoje para a terceira fase do desconfinamento, o que prevê o regresso ao ensino presencial para escolas do ensino secundário e universidades, a reabertura dos cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculo, o funcionamento das lojas de cidadão, que voltam a ter atendimento presencial por marcação, e de todas as lojas e centros comerciais.
Na área da restauração, passa a ser autorizada a abertura de restaurantes, cafés e pastelarias, mas com a restrição de lotação máxima a quatro pessoas por mesa no interior ou seis por mesa em esplanadas, e com horário até às 22:30 nos dias de semana ou até às 13:00 aos fins de semana e feriados.
A terceira fase do plano permite ainda que possam realizar-se eventos exteriores com diminuição de lotação (cinco pessoas por 100 m2) e casamentos e batizados com a restrição de 25% da lotação dos espaços.
As medidas podem ser revistas se Portugal ultrapassar os 120 novos casos de infeção com o novo coronavírus por 100 mil habitantes em 14 dias ou, ainda, se o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2 ultrapassar 1.
Após mais uma renovação, o novo estado de emergência em Portugal, o 15.º no contexto de pandemia da covid-19, prolonga-se até às 23:50 de 30 de abril.
Nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, são os governos regionais a determinar as medidas de contenção da pandemia.
Por: Lusa