Mariana Vieira da Silva referiu que as regras são «aplicáveis em todo o território continental».
Esta é a segunda das três fases definidas pelo Governo no plano de levantamento gradual de restrições. A próxima e última fase entrará em vigor quando 85% da população estiver totalmente vacinada.
Fase 2 do desconfinamento: as novas regras
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- O comércio, restauração e espetáculos culturais continuarão a funcionar com os horários normais (com limite das 2h da manhã) e regras da DGS;
- Espetáculos culturais com 75% de lotação;
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação;
- Transportes públicos sem limites de lotação;
- Lotação dos estabelecimentos comerciais passa de cinco pessoas por 100 metros quadrados para oito pessoas por 100 metros quadrados.
- Serviços públicos sem marcação prévia – mas apenas a partir de 1 de setembro.
Regras que se mantêm
- Máscaras na rua obrigatórias: ao contrário do que o Governo avançou em julho, as máscaras continuarão a ser obrigatórias em espaços públicos. A lei em vigor obriga ao uso de máscara na rua até 12 de setembro.
- Certificado digital ou teste negativo para: realizar viagens aéreas ou marítimas; aceder a estabelecimentos turísticos e alojamento local; entrar no interior de restaurantes aos fins de semana e feriados; aulas de grupo nos ginásios; termas e “spas”; casinos e bingos; casamentos e batizados com mais de 10 pessoas; eventos culturais, desportivos ou corporativos para mais de 1.000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado).
Quanto às normas para o novo ano letivo, estão ainda a ser elaboradas e devem ser comunicadas antes do novo ano letivo.
Por: Publituris / Filipe Vilhena