Lembrando a existência do decreto-lei que habilita o Governo a decidir em função dos níveis de risco quais os concelhos que têm de adotar o teletrabalho como regime obrigatório, a ministra salientou que nesta fase, enquanto aguarda um novo cenário de níveis de risco e de desconfinamento que está a ser definido pelos peritos, foi decidido que “até ao fim de maio em todo o país o teletrabalho permanece obrigatório”.
A possibilidade de prolongar até ao final deste mês o regime que define que o teletrabalho se mantém obrigatório em todos os concelhos do território continental já tinha sido transmitida esta quarta-feira pelo Governo aos parceiros sociais durante a reunião da Concertação Social.
Desta forma, mantém-se até 31 de maio as regras que vigoram desde meados de janeiro, quando foi decretado o segundo confinamento geral, segundo as quais é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, sem necessidade de acordo entre as partes e independentemente do vínculo laboral, sempre que o teletrabalho seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer.