A assistência médica a bordo dos navios é fundamental para um adequado nível de proteção da saúde e segurança no trabalho, assim como a um ambiente de trabalho que esteja adaptado às necessidades profissionais.
Neste sentido, a Diretiva referida estabelece prescrições mínimas de segurança e saúde com vista a promover uma melhor assistência médica para as pessoas que exercem uma atividade profissional a bordo de um navio, incluindo a lista das dotações médicas exigidas a bordo, e estabelece a forma como as responsabilidades são atribuídas, assim como disposições de informação e formação e de controlo.
O trabalho a bordo de navios tem características especiais, atendendo aos riscos a que esse trabalho está sujeito e ao isolamento geográfico do navio, devendo ser assegurada a prestação de cuidados médicos adequados e rápidos em caso de acidente de trabalho ou doença, natural ou profissional.
Para esse efeito, é fundamental dispor a bordo dos adequados medicamentos e materiais médicos.
A Portaria em causa realiza a atualização da lista obrigatória em função dos avanços científicos e médicos verificados e alinha esta matéria com os instrumentos internacionais relevantes, como o guia médico internacional para navios.
A Portaria entra em vigor 30 dias depois da sua publicação.