Abrir a caixa do correio e dar de caras com uma notificação de uma dívida à Segurança Social é uma experiência que ninguém gostará de vivenciar. Mas, caso aconteça, há que perceber como proceder, ou seja, como e quando fazer o pagamento da respetiva dívida de forma a não ter contas a ajustar. No artigo desta semana da Deco Alerta explicamos tudo sobre este assunto.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Descobri há poucos dias que tenho dívidas à Segurança Social, o que se torna mais uma dor de cabeça. Não estou informado acerca dos meus direitos e esta é uma posição na qual ninguém quer estar. O que posso e devo fazer?
Pelo teu relato, parece-nos que terás recebido a notificação de uma dívida. Se assim foi, e tendo acontecido há pouco tempo, tens 30 dias para regularizar esse pagamento por inteiro. Ao fazê-lo, ficarás isento do pagamento dos juros de mora e das custas associadas ao processo.
Porém, se não conseguires pagar a totalidade da dívida de imediato, poderás beneficiar de um plano de pagamento. Para tal, terás de solicitar por escrito (via e-mail ou carta) ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) o seu pagamento faseado.
O que fazer quando existe um processo de execução fiscal?
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Pagar a dívida e os custos acrescidos no prazo de 30 dias
Para efetuar o pagamento voluntário, deves solicitar uma guia ou um Documento Único de Cobrança (DUC). A citação também pode servir como DUC. A citação é o ato (comunicação) que visa dar conhecimento ao devedor de que foi proposta contra ele uma determinada execução, bem como do montante em dívida e das opções de que dispõe para reagir. Depois de efetuado o pagamento da dívida e dos encargos, a execução extingue-se.
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Propor a dação em pagamento
Significa que podes efetuar o pagamento da dívida e dos encargos mediante a entrega de bens sem penhora ou hipoteca. Os bens dados em pagamento não devem ter um valor de mercado superior à dívida e aos acrescidos. A dação deve ser proposta pelo executado no prazo de 30 dias, a contar da data da citação. No caso da dação em pagamento, a execução extingue-se.
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Requerer o pagamento em prestações
Se não for possível pagar a dívida de uma só vez, podes requerer o pagamento em prestações, mensais e iguais, até à marcação da venda dos bens penhorados. O número máximo de prestações varia em função do montante e da natureza da dívida. Neste caso, à prestação mensal acrescem os juros de mora, que continuam a vencer-se em relação à dívida até o integral pagamento.
Poderá ainda ser necessário apresentar uma garantia, como por exemplo uma garantia bancária, caução, seguro-caução, imóveis. A execução extingue-se após o pagamento das prestações acordadas.
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Idealista