Contribuintes têm até 31 de março para consignar 0,5% do IRS sem qualquer impacto no reembolso. Entrega de IRS arranca em abril.

Todos os anos, os contribuintes portugueses podem doar 0,5% da sua coleta de IRS a uma entidade, desde bombeiros voluntários a jardins de infância, passando também por lares e associações de apoio às vítimas de doenças, por exemplo. E a lista de entidades a quem podes consignar 0,5% do IRS em 2024, sem qualquer impacto no teu reembolso, já está disponível. Este ano há, pela primeira vez, mais de 5 mil entidades que estão a “disputar” a consignação do IRS dos contribuintes.

Embora ainda não tenha arrancado o período de entrega da declaração de IRS 2024 (relativa ao ano passado), a Autoridade Tributária e Aduaneira já está a disponibilizar a lista de entidades às quais é possível consignar 0,5% do IRS ou IVA – podes consultar aqui. Conta-se um total de 5.037 entidades que podes doar o teu IRS em 2024, um número que tem vindo a crescer ano após ano e que ultrapassou pela primeira vez a fasquia dos 5 mil, escreve o Jornal de Negócios.

consignação de 0,5% do IRS é um mecanismo que visa ajudar entidades que têm um papel relevante na comunidade em que se encontram, sendo esta uma forma de obter financiamento. Nesta extensa lista de entidades encontram-se, por exemplo, bombeiros voluntários, misericórdias, centros paroquiais, cooperativas, casas do povo, jardins de infância, lares, associações de reformados, associações de apoio a vítimas de doenças, companhias de teatro e de atores ou associações de pais.

A boa notícia é que podes consignar 0,5% do IRS sem que tenhas qualquer impacto no reembolso do imposto, já que a verba “doada” é retirada do imposto devido ao Estado. Já no caso do IVA é diferente: a consignação significa que o contribuinte abdica de uma parte do reembolso que, eventualmente, seria pago pelo Fisco.

Como consignar o IRS 2024 a uma associação?

 

Se pretenderes consignar 0,5% do IRS a uma entidade, podes fazê-lo até dia 31 de março. Para isso, deves eleger uma das mais de 5 mil entidades às quais podes doar o IRS e apontar o seu NIF.

Depois, ao preencher a tua declaração de IRS 2024 no Portal das Finanças terás de selecionar a opção relativa à “Consignação de 0,5% de IRS”. Aí selecionas o tipo de entidade beneficiária, indicas o seu NIF, e selecionas a opção “IRS”. Se quiseres consignar o IVA – que terá impacto no reembolso - terás também de selecionar essa opção.

Importa recordar que os contribuintes abrangidos pelo IRS automático e que queiram consignar o seu IRS ou o benefício do IVA devem indicar a entidade beneficiária no Portal das Finanças até ao final deste mês. Isto porque, se não o fizerem, a declaração provisória preparada pelo Fisco passa a definitiva e sem contemplar esta doação.

Recorde-se que o prazo para entregar a declaração de IRS arranca a 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho. O Estado terá, depois, até ao final de julho para pagar o reembolso.

 

Idealista News