A realização de festivais e espetáculos de natureza análoga em recinto coberto ou ao ar livre continuará proibida até ao final do ano.

O Governo decidiu voltar a prolongar o estado de contingência em todo o país até 14 de outubro de 2020, numa altura em que o número de infetados pelo novo coronavírus continua a crescer – em Portugal, e no resto do mundo.

 Até lá, continuam em vigor as regras anunciadas pelo Executivo a 15 de setembro, nomeadamente a proibição de ajuntamentos superiores a 10 pessoas em todo o território nacional e as proibições de grupos com mais de quatro pessoas nos cafés e pastelarias junto às escolas, entre várias outras.

Assim, e para já, os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h, exceto as pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios, e devem encerrar portas entre as 20h e as 23h, tendo em conta a decisão das autarquias.

Em áreas de restauração de centros comerciais, mantém-se o limite máximo de quatro pessoas por grupo, e está proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições).

A obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos fechados e transportes também é para continuar.

Ainda assim, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, realizado esta quinta-feira (24 de setembro de 2020,) a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, referiu que o Governo “está sempre disponível para rever o conjunto de regras” em vigor.

“Sabemos que na fase que estamos a viver aquilo que importa é termos um conjunto de regras definido e estável, um comportamento individual e de grupo que respeite todas as indicações de prevenção da doença, e uma avaliação sobre os eventos e convívios que cada pessoa tem neste período.

 Não é apenas com medidas que se controla a pandemia, mas também com a atitude de cada um”, frisou ainda

A ministra adiantou ainda que o Governo “está a preparar o Serviço Nacional de Saúde para o atual momento, tendo sido já apresentado o programa de outono/inverno, que está a ser debatido no Conselho Nacional de Saúde e no Conselho Económico e Social”.

Segundo Mariana Vieira da Silva, o objetivo “é tomar todas as medidas necessárias - mas apenas as necessárias -, porque é preciso uma conciliação entre a defesa da saúde, o combate à pandemia e a existência de uma economia que permita o desenvolvimento do país”.

Proibidos e festivais e espetáculos análogos até 31 de dezembro

A realização de festivais e espetáculos de natureza análoga em recinto coberto ou ao ar livre também continuará proibida até final ao do ano.

A proibição de festivais e espetáculos de natureza análoga tinha sido definida por lei em março passado e vigorava até 30 de setembro, mas o prazo foi prolongado até ao final do ano, como explicou o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros.

A Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), na página oficial, especifica que fica proibida "a realização de festivais até 31 de dezembro de 2020".

 "No caso de festivais reagendados ou cancelados, podem continuar a ser emitidos vales, com validade até 31 de dezembro de 2021, podendo ser utilizados na aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor", refere a IGAC, citada pela Lusa.

Ainda assim, segundo a lei, os espetáculos de natureza análoga "podem excecionalmente ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado", após comunicação prévia e "no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde, em função das regras de distanciamento físico", adequadas à evolução da pandemia.

"É possível realizar eventos nas condições que sejam definidas em diálogo com as autoridades de saúde e com as forças de segurança", disse o ministro da Economia.

 

Por: Idealista