Em comunicado hoje divulgado, a OA refere que qualquer cidadão estrangeiro a quem seja recusada a entrada em território nacional terá de ser obrigatoriamente informado, em língua que entenda, da possibilidade de poder ser assistido por um advogado português.
A escala de advogados será presencial apenas no Aeroporto de Lisboa e vai desenrolar-se em três turnos: 08:00-11:00, 11:00-14:00 e 14:00-17:00.
Haverá também uma escala de prevenção nos Aeroportos do Porto, Faro, Funchal, Porto Santo, Ponta Delgada e Lajes.
A medida decorre do protocolo assinado em novembro pela Ordem, Ministério da Justiça e Ministério da Administração Interna (MAI) e pretende que seja assegurado “o pleno acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos”.
Na ocasião, o bastonário Menezes Leitão explicou que os honorários dos advogados que asseguraram esta assistência jurídica serão suportados pelo MAI, mas para poderem ter o sistema de acesso ao direito a funcionar será através do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.
Por: Lusa