No âmbito de ação de fiscalização direcionada para o controlo da circulação de mercadorias, efetuada numa transportadora, os militares da Guarda detetaram a folha de tabaco num veículo de serviço de transporte.
A mercadoria foi apreendida por não se fazer acompanhar de qualquer documentação comercial e aduaneira comprovativa do pagamento do Imposto Especial sobre o Consumo do Tabaco (IT) e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) devidos em território nacional, tendo sido elaborado um auto de contraordenação por introdução fraudulenta no consumo.
Caso tivesse sido introduzido no consumo através dos circuitos comerciais marginais, o tabaco apreendido teria causado um prejuízo ao Estado, em sede de IT, de aproximadamente 8.500 euros.
Por: GNR