Assembleia Municipal aprova regulamento para atribuição de apoios económicos eventuais em situação de vulnerabilidade e de emergência social.
O Projeto de Regulamento do Município de Faro para atribuição de apoios económicos de caráter eventual, a pessoas em situação de vulnerabilidade e de emergência social, foi aprovado em reunião da Assembleia Municipal de Faro do passado dia 30 de junho.
O documento define as normas a aplicar no apoio de primeira linha desenvolvido pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Faro (SAASF) a pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade e exclusão social, nomeadamente no que toca à atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual, a indivíduos isolados, ou a agregados familiares, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica. Pretende-se, deste modo, poder usar critérios rigorosos para a atribuição destes apoios, assegurando a eficácia e a transparência na avaliação e aprovação dos pedidos.
Assim, no Artigo 5 do dito regulamento, identificam-se como beneficiários destas ajudas todos os cidadãos residentes no concelho de Faro, com idade igual ou superior a 18 anos e em situação de autonomia, que estejam em situação de carência económica e não beneficiem, eles ou através do seu agregado familiar, de meios e/ou recursos do sistema da segurança social da autarquia, ou de qualquer entidade pública/privada, para colmatar essas dificuldades.
Também cidadãos estrangeiros poderão beneficiar deste auxílio extraordinário, desde que comprovadamente residam no concelho e apresentem documentação válida emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Os beneficiários terão sempre de passar por um processo de avaliação e de contratualização, elaborado pelo SAASF, a não ser que a ajuda a conceder resulte de uma emergência momentânea (incêndio, inundações, desemprego, entre outros) de natureza urgente.
As despesas elegíveis no âmbito destes apoios estão previstas no artigo 7 do mesmo e incluem, por exemplo, rendas de casa, ou prestação mensal relativa a empréstimo bancário; água, luz, gás, telefone e internet; despesas de saúde, resultantes de doença crónica; de educação e de transportes públicos, entre outras.
Este regulamento foi criado, no âmbito das transferências de competências para as autarquias em matéria de Ação Social, que prevê que o SAASF elabore os relatórios de diagnóstico técnico/acompanhamento e de atribuição do auxílio. Baseia-se na aplicação dos princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, permitindo, ao mesmo tempo, a conjugação de uma resposta de proximidade mais adequada e mais célere, com o objetivo de promover aquelas que são as funções primordiais da Ação Social nas autarquias locais: o combate à exclusão social, a coesão populacional e territorial, a criação de sinergias entre os recursos e as competências existentes na comunidade.
Os interessados deverão dirigir-se ao SAASF para solicitar mais informações (os atendimentos deverão ser previamente marcados, podendo ser utilizados os seguintes contactos: tel.: 289 870 869 |e-mail: saas@cm-faro.pt).