Tal como António Costa já havia anunciado, o regime dos residentes não habituais (RNH) vai mesmo acabar. A proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) coloca um fim a este benefício fiscal a partir do próximo ano, mas cria um incentivo fiscal à investigação científica e inovação, que vai permitir que várias profissões beneficiem da redução de IRS durante dez anos.
Depois da apresentação da proposta de OE2024, o ministro das Finanças confirmou que "deixa de haver um regime [RNH] de aplicação universal e transversal" a partir de 2024. Isto quer dizer que todos os processos "cuja tramitação ocorrer até ao final do ano, estão ao abrigo da atual lei", esclareceu.
Mas o Governo quer continuar a atrair talento qualificado, através de um outro regime. Ficam "intactas as condições para a atração de investimento relevante para a economia portuguesa", seja através da redução do IRC para as empresas, seja através do IRS. "Vai ser mantido enquanto mecanismo para a captura de investimento estruturante", sublinhou Fernando Medina, citado pelo Dinheiro Vivo.
Referia-se, portanto, ao novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação incluído no OE2024, que pretende ajudar a capitalizar as empresas. Este novo benefício fiscal foi criado em moldes semelhantes ao RRNH, mas dirige-se a um público específico. “É criado um novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), orientado à atração e retenção de quadros altamente qualificados para os domínios da investigação científica, investimento e desenvolvimento empresarial”, lê-se na proposta do OE2024.
Como vai funcionar o novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação?
Desde logo, este incentivo fiscal será aplicado “aos investigadores e trabalhadores altamente qualificados que, não tendo sido residentes fiscais nos últimos 5 anos em Portugal, se tenham tornado residentes”, começa por explicar a proposta do OE2024.
Depois, estes trabalhadores deverão apresentar rendimentos que se enquadrem em:
- carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia;
- postos de trabalho qualificados no âmbito de benefícios contratuais ao investimento produtivo;
- postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, de trabalhadores com doutoramento, no âmbito do SIFIDE.
As pessoas que cumpram estes requisitos beneficiam de uma taxa de tributação em sede de IRS de 20% "sobre os rendimentos líquidos das categorias A e B auferidos" no âmbito daquelas atividades "durante um prazo de 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em território português".
A proposta do OE2024 prevê, por outro lado, que as pessoas que possam beneficiar deste regime "e obtenham, no estrangeiro, rendimentos das categorias A [trabalho dependente], B [trabalho independente], E [capitais], F [prediais] e G [mais-valias ou outros incrementos patrimoniais], aplica-se o método da isenção, sendo obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos".
Os requisitos (ter de residir pelo menos 183 dias por ano em Portugal e não ter sido residente em Portugal nos cinco anos anteriores) e os benefícios (pagar uma taxa especial de 20% de IRS durante 10 anos) são no essencial as regras do regime fiscal do residente não habitual que é agora revogado e que era acessível a uma lista de profissões consideradas como sendo de “elevado valor acrescentado”, com carácter científico, artístico ou técnico. Aqui incluíam-se profissões como médico, arquiteto, cantores, músicos, atores, consultores fiscais, auditores, professores universitários, trabalhadores de consultoria e programação informática ou profissionais de processamento de dados.
Por: Idealista