Em cima da mesa está a hipótese de haver uma redução da atual taxa especial de 28% aplicada aos rendimentos prediais da categoria F do IRS.
Segundo o Jornal de Negócios, seriam abrangidos apenas contratos de arrendamento habitacional com períodos longos, em tomo dos 10 anos de duração. Os detalhes estão, no entanto, longe de estar fechados. Também a criação do seguro de renda, há muito reclamado, está a ser estudado pelo Executivo.
Trata-se de uma forma de reduzir o impacto que o AL está a ter no país, nomeadamente em Lisboa e no Porto, onde o “boom” do turismo parece ter vindo para ficar, havendo, por isso, mais proprietários a apostar no mercado de arrendamento de curta duração. O AL acaba por ser, de resto, mais lucrativo que o arrendamento tradicional.
O facto das duas modalidades de arrendamento serem tributadas de forma diferente, sendo mais atrativo apostar no AL, também pesa na balança quando os senhorios decidem o que fazer com os seus imóveis, escreve a publicação.
De referir que o AL é tributado pela categoria 13, no regime simplificado de IRS, e considera 35% do rendimento bruto, um bolo que é englobado e sujeito às taxas gerais de IRS. Já o arrendamento tradicional, na categoria F, de rendimentos prediais, é tributado a uma taxa especial de 28% sobre as rendas líquidas de despesas – ou englobado, se mais favorável ao contribuinte.
Por: Jornal De Negócios