Tens dúvidas relativamente a heranças? Fica a saber tudo o que precisas sobre os diferentes tipos de herdeiros.
O falecimento de uma pessoa implica uma distribuição do seu respetivo património (não apenas de bens, mas também de dívidas) pelos herdeiros. O momento de definir a herança pode ser simples ou revelar-se complexo.
Além disso, a existência ou não de um testamento revela-se um dado extremamente relevante para facilitar a divisão dos bens. Por muito vasto que seja o património do ente falecido, nem todos os elementos da família podem ser herdeiros.
Existem diferentes tipos de herdeiros e regras a cumprir no que diz respeito às heranças. Por isso, será sensato conhecer aprofundadamente esta realidade para evitar mal entendidos.
Há vários bens que podem ser herdados, após o falecimento de alguém. Geralmente, os bens de herança são associados a propriedades, dinheiro e investimentos. Contudo, convém ter noção de que há inúmeras coisas que podem ser herdadas.
Aliás, muitas pessoas desconhecem esse facto, mas nem tudo o que se herda é positivo. Eis alguns exemplos dos bens que podem ser herdados:
Bens móveis (automóveis, motas, ouro, barcos, armas, obras de arte, entre outros);
Outros bens (contas bancárias, ações, estabelecimentos, quotas em empresas, títulos, dinheiro, direitos de autor, certificados de dívida, entre outros);
Nota: A posse de armas de fogo, quando se recebe por herança, tem de ser comunicada à Polícia de Segurança Pública (PSP) no prazo de 90 dias. A contabilização dos dias é feita a partir da data de falecimento do anterior proprietário ou da descoberta das armas.