Em causa está uma proposta de alteração ao OE2020 apresentada pelo CDS-PP e aprovada no Parlamento.

Os idosos que deixem a sua casa para ir viver com os filhos ou com familiares até ao 4º grau ficam isentos do pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)sobre o imóvel onde tinham a sua habitação permanente – já está previsto que assim seja, mas só para quem vá para lares de terceira idade. Em causa está uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) que foi apresentada pelo CDS-PP e aprovada na especialidade.

Segundo o Jornal de Negócios, esta isenção é apenas para imóveis de valor reduzido e para pessoas com um rendimento anual até 12.000 euros.

“O sujeito passivo que, em 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, se encontre a residir em lar de terceira idade, em instituição de saúde ou no domicílio fiscal de parentes e afins em linha reta e em linha colateral, até ao quarto grau, pode beneficiar da isenção prevista no presente artigo, efetuando até aquela data prova, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de que o prédio ou parte de prédio urbano em causa antes constituía a sua habitação própria e permanente”, prevê a proposta do CDS-PP, a que a Lusa teve acesso. 

Em causa está uma isenção de IMI atribuída a pessoas de baixos rendimentos e património imobiliário, ou seja, proprietários de imóveis de valor patrimonial inferior a 66.500 euros e cujo rendimento bruto anual não exceda 2,3 indexantes de apoios sociais, quando se trate da sua habitação própria e permanente.

Trata-se de uma isenção de atribuição automática pela AT, sendo mantida quando o proprietário do imóvel se muda para um lar de terceira idade, mas é retirada quando a mudança é para casa de filhos ou de outros parentes chegados, situação que a iniciativa do CDS-PP vem agora alterar, escreve a agência de notícias. 

 

Por: Idealista