Um novo ano já começou e agora é hora de começar a fazer contas à vida. Até porque antes de enviar a declaração de IRS em 2023 há muito a fazer. Um dos prazos que há que ter em conta é mesmo o relativo à validação e verificação de faturas para efeitos de IRS. O prazo limite costuma ser até 25 de fevereiro, mas este ano os contribuintes vão ter mais tempo para organizar as faturas. Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o prazo para verificar faturas termina no dia 27 de fevereiro.
O calendário do IRS 2023 (relativo ao ano anterior) já saiu na AT. E, desde logo, há que ter em atenção se existiram alterações no agregado familiar, pois aí tens de as comunicar às Finanças até ao próximo dia 15 de fevereiro, de acordo com a AT.
Depois, chega o momento de verificar e validar as faturas no portal e-fatura. A boa notícia é que, nesta fase, tens mais dois dias para o fazer do que nos anos anteriores. A AT revelou, na sua newsletter de 7 de fevereiro, que os prazos para validar faturas em 2023 só terminam a 27 de fevereiro, que calha a uma segunda-feira. Isto acontece porque dia 25 de fevereiro (que costuma ser o prazo limite nesta fase) este ano é um domingo.
A AT recorda ainda que para efeitos de dedução de IRS há que:
- Verificar, registar e classificar as faturas;
- Registar as faturas emitidas no estrangeiro de despesas de saúde, educação e encargos com habitação;
- Indicar se as faturas dizem respeito a despesas pessoais ou à tua atividade profissional/empresarial. Caso não faças este registo, todas as faturas são consideradas como pessoais e integradas nas despesas gerais familiares.
Por: Idealista