O aumento do valor da renda definido pelos senhorios para os inquilinos nos novos contratos de arredamento para fins habitacionais vai ser limitado. Segundo a proposta de lei publicada pelo Governo, e que está em consulta pública, ao valor das rendas praticadas em contratos anteriores, só poderá acrescer uma taxa de variação de 2%, bem como os coeficientes de atualização anuais dos três anos anteriores.
“A renda inicial dos novos contratos de arrendamento para fins habitacionais não pode exceder o valor da última renda praticada sobre o mesmo imóvel em anterior contrato, acrescido do coeficiente de 1,02”, lê-se no documento.
Segundo o mesmo, “no valor da renda inicial podem, ainda, ser aplicados os coeficientes anuais (…), desde que não tenha passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação”. Signiifica isto que estes coeficientes de atualização só podem ser considerados caso não tenham sido aplicados antes.
Para este ano, considera-se que o coeficiente de atualização será de 1,0543, esclarece o diploma. De recordar que a taxa de inflação que servia de referência para a atualização automática das rendas em 2023 era de 5,43%, mas o Executivo, para dar resposta à quebra de rendimentos das famílias resultantes da subida acentuada da inflação, estipulou que a atualização automática das rendas nos contratos existentes fosse limitada a 2%.
“O disposto no presente artigo aplica-se aos contratos que incidam sobre imóveis sobre os quais tenha incidido contratos de arrendamento anteriores celebrados nos últimos cinco anos”, lê-se na proposta de lei.
Por: Idealista