As tabelas de retenção na fonte para o IRS em 2024 já foram publicadas em Diário da República e trazem novidades. Com uma nova fórmula de cálculo, o Governo socialista – hoje em gestão – quer “reforçar os rendimentos dos trabalhadores e pensionistas” já a partir de janeiro de 2024, por via da redução do IRS aprovada no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024). E, assim, este novo modelo vem garantir que um aumento do salário bruto corresponde a uma subida do rendimento líquido das famílias. Fica a saber tudo o que muda na retenção na fonte em 2024, que terá impacto na tua carteira.
Foi no passado dia 29 de dezembro de 2023 que as novas tabelas de retenção na fonte foram publicadas em Diário da República, constando no Despacho n.º 13288-E/2023 do gabinete do secretário de estado dos assuntos fiscais. Estas novas tabelas trazem várias novidades com impacto na carteira dos trabalhadores e pensionistas já a partir de 1 de janeiro de 2024, como:
- Redução transversal do IRS já aprovada pela Lei do Orçamento do Estado para 2024;
- Atualização do valor de referência do Mínimo de Existência de 760 euros em 2023 para 820 euros em 2024 (em linha com a subida do salário mínimo nacional), garantindo que quem auferir deste salário não vai descontar para o IRS;
- Redução de retenção na fonte para titulares dos contratos de arrendamento para habitação permanente, tal como prevê o artigo 235.º da Lei n.º 82/2023, que aprova o OE2024;
- Número de tabelas de retenção na fonte desce de 16 para 11;
- Modelo de cálculo para a retenção na fonte mudou e foi aprofundado.
Subida dos salários asseguradas com novo IRS 2024
Com as mudanças na fórmula de cálculo na retenção na fonte, o Governo quer descer o IRS pago, traduzindo-se num aumento dos rendimentos disponíveis para muitos contribuintes (mas não só). “Desde o segundo semestre de 2023, que tem vindo a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte assente na progressividade que caracteriza o IRS e, em particular, na lógica da aplicação de taxa marginal, em harmonia com os escalões que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando, assim, situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondessem diminuições da remuneração mensal líquida”, segundo se lê no decreto-lei.
Ou seja, com esta nova fórmula de cálculo, em vez de o rendimento bruto mensal estar sujeito a uma taxa de IRS única, vai ser dividido em escalões, sendo tributado com taxas progressivamente mais elevadas quanto maior for o salário. Assim, as primeiras centenas de euros do salário terão uma taxa marginal de retenção menor do que as centenas de euros seguintes.
Com estas alterações no modelo de retenção na fonte para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas (que já haviam sido implementadas desde junho do ano passado), o Governo quer atingir dois objetivos, tal como diz em comunicado:
- que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre uma subida do salário líquido ao final do mês. Isto porque o eventual aumento do escalão do IRS passará a incidir apenas sobre a parcela do aumento em não sobre todo o rendimento como antes acontecia;
- uma maior e crescente aproximação do valor das retenções na fonte ao valor do IRS liquidado através da entrega da declaração Modelo 3 de IRS.
Assim, deixa de haver casos em que um aumento do rendimento bruto não se traduzia numa subida efetiva do salário líquido. E também há uma “aproximação do valor da retenção na fonte mensal ao valor de IRS que virá a ser efetivamente liquidado anualmente”, conclui o Governo.
Quanto vai aumentar o salário líquido das famílias?
No fundo, o Governo quer reforçar os rendimentos líquidos das famílias (trabalhadores e pensionistas) já a partir de janeiro de 2024, mediante a diminuição do IRS aprovada no OE2024. E, em comunicado, dá vários exemplos:
- Contribuinte que ganha o salário mínimo em 2024 (820 euros): não pagará IRS, pelo que não estará sujeito a retenções na fonte. Para esse valor o ganho de rendimento líquido mensal face ao ano passado corresponderá a cerca de 28 euros por mês (392 euros por ano);
- Contribuinte não casado e sem filhos: com um salário em torno do valor médio (cerca de 1.300 euros) terá uma redução da retenção na fonte na ordem dos 16%, o correspondente a um ganho de rendimento líquido mensal na ordem dos 28 euros por mês (ou seja, 392 euros por ano). Se o contribuinte auferir 2.000 euros por mês terá uma redução da sua retenção na fonte na ordem dos 14%, o que corresponde a um ganho líquido mensal na ordem dos 56 euros por mês (784 euros por ano).
- Casados com 2 filhos (agregado familiar): se o agregado receber em conjunto 2.400 euros (1.100 euros mais 1.300 euros), vai ver a redução da retenção na ordem dos 23% por mês, traduzindo-se num ganho mensal líquido de 49,16 euros (688 euros por ano);
- Pensionista não casado: se auferir uma pensão de 900 euros mensais vai ver reduzida a sua retenção na fonte em 49%, o correspondente a um aumento de rendimento líquido de 25 euros por mês.
Os trabalhadores da Administração Pública terão em 2024 ganhos de rendimentos por duas vias, informa ainda o Executivo socialista:
- os aumentos salariais definidos no âmbito do reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade de pelo menos 52 euros ou 3%;
- a redução do IRS que também será refletida nas respetivas retenções na fonte.
“O ganho para estes trabalhadores por via das retenções na fonte traduz-se em reforços no rendimento líquido de, pelo menos 1%, com um máximo de 2,4% para rendimentos brutos de 2.000 euros – os quais acrescem aos aumentos de salário bruto. Por exemplo, na base remuneratória da Administração Pública da Tabela Remuneratória Única (TRU), a retenção na fonte passa de 3,44 euros/mês em 2023 (aplicados a salários de 769 euros mensais) para 0,87 euros/mês em 2024 (aplicados a salários de 821,83 euros mensais)”, explica.
Por: Idealista