O pagamento do IRS a prestações é uma estratégia já seguida por muitos portugueses. No entanto, existem outros impostos que podem ser pagos de forma distribuída, ao longo do tempo. Desta forma, poderás pagar o que deves, sem preocupações e sem deixar pagamentos em atraso.
No ano de 2022, foi lançado um novo regime de pagamento de impostos a prestações. Trata-se de um modelo que possibilita aos contribuintes liquidarem as suas dívidas fiscais. Entre as novidades, destaca-se a criação de uma fase pré-executiva para a maioria dos impostos.
Desta forma, passou a existir uma fase distinta entre o fim da data de pagamento voluntário do imposto e a instauração do processo de execução fiscal. Ora, essa fase revela-se bastante valiosa.
Como pagar impostos a prestações?
Se pretendes colocar os impostos em dia, é preciso agires, fazeres contas à vida e perceberes o que é necessário para pagares esses montantes de forma faseada.
Houve mudanças importantes no pagamento de impostos em prestações. Após o Decreto-Lei n.º 125/2021 ter sido aprovado em finais de 2021, surgiram algumas novidades. O novo regime criado para o pagamento de impostos a prestações permite simplificar a vida dos contribuintes.
No caso de dívidas mais reduzidas, as Finanças criaram planos de prestações automáticos. Assim, pela Autoridade Tributária (AT), poderão ser pagas as dívidas de valores baixos, existindo planos de prestações automáticos, seja na fase de pré-execução, seja na fase em que já se encontram em processo de execução fiscal.
Na fase pré-executiva, o regime de pagamento a prestações abrange o IRS, IRC, IUC, IVA e IMI. No caso do IVA e do IUC só se aplica no momento em que a liquidação é promovida de forma oficiosa pelas Finanças.
No caso de montantes mais elevados, continua a ser possível fazer o pedido para fracionar o pagamento. Assim, ao pedires um plano prestacional, poderás fazer o pagamento de valores mais elevados, em diferentes vezes.
Pagamento a prestações: fase pré-executiva
A Autoridade Tributária cria automaticamente um plano de prestações a título oficioso para dívidas de valor reduzido, sem que o contribuinte o tenha requerido. Este plano é criado automaticamente quando são contabilizados 15 dias após a data limite de pagamento para dívidas de valor reduzido.
Tal acontece nos seguintes casos:
- dívidas até 5000 euros, no caso de pessoas singulares;
- dívidas até 10.000 euros, se se tratarem de pessoas coletivas.
A Autoridade Tributária notifica o contribuinte da existência deste plano de prestações, através de carta ou por via eletrónica, se o contribuinte tiver aderido a esta modalidade.
Como efetuar o pedido de pagamento?
Se já recebeste uma notificação para pagar um imposto e não fizeste o pagamento dentro do prazo, é possível pedir para pagar em prestações.
No entanto, o pedido de pagamento deve ser feito dentro de 15 dias (após a data-limite para pagamento voluntário), por via eletrónica. Será necessário apresentares a tua identificação, identificares a natureza da tua dívida e o número de prestações que pretendes ter ao dispor para concluíres o pagamento da dívida total.
Em quantas prestações podes pagar?