O Despacho estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e nas máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.
Este documento resulta de uma longa e proveitosa parceria entre a Direção-Geral da Educação e a Direção-Geral da Saúde (através do Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável).
Serão proibidos géneros alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos trans em escolas do Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário.
Nos bufetes escolares deixarão de ser vendidos alimentos como bolos, pastéis, croissants, salgados pães doces, produtos processados, sandes com molhos, refrigerantes, guloseimas, sobremesas doces ou gelados.
O mesmo despacho indica os produtos que os bufetes terão de obrigatoriamente disponibilizar, por exemplo, água potável gratuita, leite simples, iogurtes sem adição de açúcar, pão, fruta fresca, saladas ou sopas.
“No sentido de promover a alimentação saudável junto da população escolar, o espaço do bufete deve ser organizado de modo a posicionar na primeira linha de observação” os alimentos saudáveis.
Quanto à elaboração das ementas, estas devem contemplar refeições vegetarianas, dietas justificadas por prescrição médica ou dietas justificadas por motivos religiosos.
Estas medidas “devem ser acompanhadas por programas, desenhados em articulação com as autoridades de saúde, com o objetivo de informar e capacitar para escolhas informadas e mais saudáveis, promovendo-se o aumento da literacia alimentar das crianças e jovens”.
Este Despacho tem por base as diferentes orientações conjuntas já existentes e que já norteavam a alimentação nos espaços escolares, reforçando e atualizando a informação técnica e a evidência científica anterior e colocando mais uma vez Portugal na linha da frente neste tipo de diretrizes alimentares.