Foi publicada esta segunda-feira, 29 de janeiro, em Diário da República, a lei que proíbe as denominadas práticas de “conversão sexual” contra pessoas LGBT+, criminalizando os atos dirigidos à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género.
De acordo com o decreto-lei da Assembleia da República, são proibidas quaisquer práticas destinadas à conversão forçada da orientação sexual, identidade ou expressão de género. Quem submeter outra pessoa a atos que visem a alteração ou repressão da sua orientação sexual, identidade ou expressão de género, incluindo a realização ou promoção de procedimentos médico-cirúrgicos, práticas com recursos farmacológicos, psicoterapêuticos ou outros de caráter psicológico ou comportamental, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.
A Lei n.º 15/2024 estabelece ainda que, no prazo de um ano, o Governo desencadeia, através da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e da Direção-Geral da Saúde, a elaboração de um estudo sobre as práticas com vista à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género em Portugal, e os seus impactos na saúde física e mental das vítimas, apurando também o número de vítimas em todo o território nacional.
Devem igualmente ser promovidas campanhas de informação destinadas a pais, jovens e comunidade e medidas de promoção do acesso a cuidados de saúde que contribuam para diminuir a repressão e limitação da orientação sexual.
Por: SNS