O Alternativa Democrática Nacional informa que intentou uma Providência Cautelar contra a RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, S.A.; SIC-SOCIEDADE INDEPENDENTE DE COMUNICAÇÃO S.A e T. V. I. - TELEVISÃO INDEPENDENTE S.A., para que o Tribunal ordene a alteração da programação dos debates eleitorais às europeias e que o partido ADN seja incluído nos respetivos debates televisivos.

O partido ADN defende que não estão a ser respeitados os Princípios da Imparcialidade, Igualdade e Pluralismo Político, princípios basilares, na organização dos debates eleitorais.

Nos termos do artigo 57.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República, os meios de comunicação social não podem intervir direta ou indiretamente em campanha eleitoral nem praticar quaisquer atos que favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outra ou outras, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais e pese embora o ADN não ter assento parlamentar europeu, os partidos CHEGA, Iniciativa Liberal e LIVRE também não o têm, pelo que não se compreende comportamento diferenciado das candidaturas.

Os critérios de decisões jornalísticas relacionadas com as participações dos partidos nos debates eleitorais televisivos, não podem contrariar os comandos legais que concretizam os princípios constitucionais designadamente, o Princípio de Igualdade de oportunidades e tratamento de diversas candidaturas (Art.º 113º n.º 2 al. b) CRP). A liberdade editorial por parte dos meios de comunicação social, não pode sobrepor-se às normas constitucionais.

Nas eleições legislativas que ocorreram no passado dia 10 de março de 2024, o partido ADN contou com mais de cem mil votos, concretamente 102.132 votos, ou seja, teve praticamente quatro vezes mais votos que o partido imediatamente a seguir colocado, fazendo com que seja o único partido com direito a subvenção pública, mas que ainda não tem representação no Parlamento português.

Atualmente o partido ADN tem uma representação assinalável e equiparada aos partidos com representação parlamentar nacional do que relativamente aos restantes partidos políticos.

Nas eleições europeias que ocorreram no dia 26 de maio de 2019 apenas o PS, PPD-PSD, BE, PCP-PEV, CDS-PP e PAN elegeram deputados para o Parlamento Europeu. Partidos como o Chega, Iniciativa Liberal e Livre não elegeram deputados na eleição anteriormente mencionada, como é de conhecimento comum e estão neste plano em igualdade de circunstâncias com o partido ADN.

Estima-se que mais de metade da legislação portuguesa advenha diretamente das decisões tomadas no Parlamento Europeu, pelo que se consideram estas eleições de elevada importância nacional. Assim, não se compadece que o ADN seja o único partido político com direito a subvenção pública a ser deixado de fora do calendário de debates das requeridas.

É uma extrema violação do princípio da igualdade de oportunidades não incluir no programa de debates televisivos dos partidos com direito a subvenção pública o partido ADN. E se ao resultado das últimas legislativas juntarmos a candidata Dra. Joana Amaral Dias, cabeça-de-lista que é conhecida da maioria dos portugueses e uma presença assídua nas televisões portuguesas, então o interesse jornalístico tem, obrigatoriamente, de aumentar.

 

ADN