A receita gerada através do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) registou em 2022 o valor mais elevado de sempre, ao atingir 1.698 milhões de euros, ultrapassando pela primeira vez a receita do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI).
Segundo os dados da execução orçamental de 2022, no ano passado, o número e valor de transações de imóveis em Portugal fizeram a receita do IMT aumentar em 353,2 milhões de euros (+26,3%) face a 2021. Trata-se da segunda maior subida homóloga da receita deste imposto, apenas superada pelo aumento de 380,5 milhões de euros (+39,4%) observado entre 2020 e 2021 e que refletiu algum abrandamento do mercado no primeiro ano da pandemia de covid-19.
Os 1.698,3 milhões de euros em IMT cobrados no ano passado representam o maior valor de sempre gerado por este imposto (desde que no final de 2003 veio substituir a antiga Sisa), sendo também a primeira vez que o Imposto Municipal sobre Transações supera a receita do IMI.
Ao contrário do IMI que incide sobre o valor patrimonial das casas e cuja receita estabilizou desde 2016 num patamar ligeiramente abaixo dos 1.500 milhões de euros, a receita do IMT é significativamente influenciada pelo número e pelo valor das transações realizadas no ano. De acordo com as consultoras de imobiliário, o ano de 2022 registou uma forte valorização, sendo necessário recuar 30 anos para encontrar uma subida tão elevada.
Dados da consultora JLL indicam que em 2022 as transações no mercado imobiliário português superaram os 34 mil milhões de euros, subindo 14% face a 2021. Daquele valor, cerca de 31 mil milhões de euros referem-se a imóveis residenciais e cerca de 3.300 milhões a imobiliário comercial. A JLL aponta ainda para que em 2022 tenham sido transacionados 168 mil imóveis residenciais. Esta dinâmica do mercado teve tradução direta na receita do IMT.
O que é o IMT?
O IMT incide sobre a compra e venda de imóveis, independentemente de estes serem novos ou usados. O IMT é ainda devido quando há lugar a permuta de imóvel, concessão de usufruto ou cedência de posição contratual de comprador.
As regras deste imposto determinam que é calculado sobre o montante da transação ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois.
Há lugar a uma isenção de IMT quando a casa se destina a habitação própria permanente, sendo esta aplicável até aos 97.064 euros (valor em vigor em 2023 depois da atualização de 4% prevista no Orçamento do Estado para 2023), aplicando-se taxas marginais acima deste valor.
O IMT e o IMI são receita das autarquias, mas são cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Por: Idealista