Dois anos depois de ter anunciado medidas macroprudenciais para o crédito aos consumidores, e face aos «riscos observados no atual enquadramento», o Banco de Portugal (BdP) decidiu introduzir novos limites para o crédito pessoal e evitar problemas futuros para bancos e clientes. O regulador recomenda uma redução da maturidade máxima das novas operações de 10 para 7 anos, à exceção da educação, saúde e energias renováveis. Estas alterações entram em vigor a partir de dia 1 de abril de 2020.
Depois de ter monitorizado os desenvolvimentos na atividade de concessão de crédito, o regulador concluiu que a «manutenção da tendência de aumento do prazo médio e do montante médio das novas operações de crédito ao consumo, em particular de crédito pessoal, pode constituir um risco acrescido para o sistema financeiro por implicar que os mutuários ficarão expostos a flutuações do ciclo económico por períodos mais longos».
Alto endividamento na base das novas regras
O BdP fala de um contexto caracterizado por um «ainda elevado nível de endividamento das famílias» e um ambiente prolongado de taxas de juro muito baixas «que poderá incentivar comportamentos de search-for-yield e, consequentemente, um menor grau de restritividade dos critérios de concessão de crédito».
O regulador decidiu reduzir as exceções previstas na recomendação implementada em julho de 2018 para clientes com taxa de esforço superior a 50%. Assim, até 10% do montante total das novas operações de crédito concedido por cada instituição podem apresentar um rácio DSTI (taxa de esforço) até 60%, continuando a permitir às instituições considerar outros aspetos relevantes para a avaliação da solvabilidade dos mutuários que constituem mitigantes de risco.
Mantém-se ainda a exceção que permite que até 5% do montante total de créditos concedidos por cada instituição abrangidos pela recomendação possa ultrapassar os limites previstos ao rácio que mede a taxa de esforço.
Por: Idealista