O Governo quer incentivar o setor privado, nomeadamente com os promotores imobiliários, a investir no desenvolvimento de projetos de arrendamento acessível. A idea passa por aposta no Build to Rent (construir para arrendar), um modelo implementado em vários países e que há muito é defendida por vários players do setor em Portugal. Nesse sentido, o Executivo anunciou, esta quinta-feira (30 de março de 2023), que irá ceder património público devoluto (imóveis e terrenos) aos privados, num prazo de 90 anos. Vai também lançar uma linha de financiamento bonificado de 250 milhões de euros para que os privados possam colocar no mercado casas a rendas acessíveis.
Significa isto que o Estado vai ceder imóveis em direito de superfície. O objetivo é “disponibilizar em regime de Contrato de Desenvolvimento para Habitação (CDH) solos ou edifícios públicos para construção, reconversão ou reabilitação de imóveis destinados a arrendamento acessível”, lê-se no documento explicativo do programa Mais Habitação, a que o idealista/news teve acesso.
De acordo com o Executivo, “a disponibilização será efetuada através de concurso, que irá estabelecer a modalidade da promoção, promover soluções inovadoras como a construção modular, e definir os termos em que as habitações serão disponibilizadas às famílias”.
“[O concurso] tem como destinatários diretos as empresas privadas que cumpram critérios de elegibilidade para CGH e as sociedades em que as empresas de construção civil participem. A afetação do património é realizada através de cedência do direito de superfície, por um prazo máximo de 90 anos, não sendo permitida a transferência da propriedade plena para os beneficiários. Os fogos promovidos e disponibilizados ao abrigo deste regime ficam sujeitos ao regime do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), seja no que respeita ao regime fiscal, seja no limite da renda praticada. Os limites de áreas da Habitação a Custos Controlados só se aplicam, nestes projetos, se houver recurso à linha de financiamento que será criada”, refere o Executivo.
Linha de financiamento de 250 milhões de euros
O Governo anunciou ainda o lançamento de uma linha de financiamento bonificado de 250 milhões de euros para que os privados possam desenvolver projetos de arrendamento acessível. Trata-se de uma nova linha de crédito, com garantia mútua e bonificação da taxa de juro, para projetos na área da habitação acessível, nomeadamente para construção ou reabilitação, incluindo aquisição do imóvel necessária para este efeito, e posterior arrendamento, explica a tutela.
“Esta linha servirá para estes projetos, mas também para projetos de Misericórdias, instituições particulares de solidariedade social e pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de reconhecido interesse público, bem como cooperativas de construção”, acrescenta.
Esta linha de financiamento é promovida pelo Banco Português do Fomento, sendo as condições e o prazo do financiamento definidos por esta entidade, com a colaboração do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
“É ainda admitido o arrendamento a entidades públicas para subsequente subarrendamento a candidatos que cumpram os critérios de elegibilidade no âmbito dos programas promovidos por aquelas entidades, na área da habitação acessível”, indica o Governo.
Segundo se lê no documento explicativo, podem aceder a esta linha de financiamento as sociedades comerciais que se dediquem à construção civil, em consórcio ou sob outra forma de associação com sociedades comerciais cujo objeto social inclua o arrendamento para habitação e a gestão de património – desde que cumpram as condições de acesso previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/93, de 7 de maio, na sua redação atual.
Casas com rendas acessíveis pelo menos 25 anos
“Os fogos que sejam promovidos com este apoio ficam afetos ao arrendamento acessível, pelo menos durante 25 anos, podendo ser fixado prazo maior no contrato de arrendamento. Decorrido o prazo de arrendamento previsto, e em caso de venda, os municípios têm direito de preferência na aquisição de fogos construídos, nos termos gerais, calculada de acordo com a legislação aplicável à promoção de habitações a custos controlados”, explica o Governo.
Relativamente ao valor das rendas, e com o objetivo de garantir “a estabilidade do valor de renda”, esta será “definida no momento da certificação do projeto, salvo vontade das partes”, não podendo ser alterada em função de revisões futuras das medianas do PAA.
“Já o acesso aos benefícios fiscais na tributação dos rendimentos prediais passa a pressupor apenas o registo do contrato na atual plataforma do PAA e na Autoridade Tributária, bem como a celebração de contrato de seguro.
Estes são os incentivos fiscais que o Governo definiu no arrendamento acessível:
- Taxa de 6% de IVA para empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis maioritariamente afetas ao PAA (pelo menos 70 % afetos a PAA);
- Isenção por 3 anos de IMI após aquisição ou reabilitação se afeto a PAA, podendo aplicar-se por mais 5 anos;
- Isenção de IMT na aquisição ou na compra para reabilitação ou construção se após a reabilitação ou construção for afeta a PAA;
- Isenção de AIMI, desde que estejam enquadrados no PAA;
- Isenção de Imposto de Selo em contratos de arrendamento habitacional de imóveis destinados a arrendamento acessível
Por: Idealista