A partir de 2024, as rendas antigas vão começar a ser atualizadas em linha com a inflação. Quer isto dizer que as rendas dos contratos de arrendamento anteriores a 1990 vão poder subir até ao máximo de 6,94% já no próximo ano. E, apesar de o Mais Habitação abrir a porta a que haja outro tipo de subidas, fonte do Governo garante que o “único aumento possível” nas rendas antigas será o “decorrente da aplicação do coeficiente de atualização” da inflação.
O Mais Habitação estabeleceu que os contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 não vão transitar para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), desde que os inquilinos comprovem ter um rendimento inferior a cinco salários mínimos. E, segundo o diploma, as rendas não ficarão congeladas, nem vão ser atualizadas em função dos rendimentos dos inquilinos, como até agora, escreve o Público.
Aqui houve mudanças: as rendas antigas vão passar a ser atualizadas em linha com a inflação, tal como a generalidade dos contratos de arrendamento. Quer isto dizer que em 2024 vão poder subir até um máximo de 6,94%. Acontece que o Mais Habitação veio dizer que seriam definidos “limites da renda a fixar para o arrendatário, a aplicar a partir de 2024”, abrindo a porta a uma atualização das rendas antigas além dos coeficientes da inflação.
O Governo veio agora garantir que as rendas antigas não vão poder subir mais do que 6,94% em 2024, o limite definido de acordo com a inflação. "Nestes contratos, para os inquilinos, o único aumento possível será o decorrente da aplicação do coeficiente de atualização previsto para 2024”, garante fonte oficial do Ministério da Habitação ao mesmo jornal.
Para estes contratos de arrendamento antigos que não vão transitar para o NRAU, foi aprovado uma nova compensação aos senhorios. O mecanismo de compensação já foi aprovado em Conselho de Ministros terá o limite de “1/15 do valor patrimonial tributário do locado”, mas não são conhecidos mais detalhes sobre esta ajuda. Sabe-se que a compensação deverá ser pagar aos senhorios a partir do segundo semestre de 2024 e que o valor definido está abaixo do que era reivindicado pelos proprietários.
Outra forma de compensar os senhorios com contratos de arrendamento antigos é através da isenção de IRS (na tributação dos rendimentos prediais) e do IMI, enquanto os contratos se mantiverem em vigor.
Por: Idealista