Já entrou em vigor o diploma que colocou um travão à subida das rendas das casas em 2%. Mas, a verdade, é que o Código Civil permite uma exceção: os senhorios que não aumentaram as rendas das casas durante o ano passado (em 0,43%), poderão somar este aumento à atualização a realizar em 2023. Ou seja, poderão subir as rendas até ao máximo de 2,43% e mesmo assim manter os benefícios fiscais previstos na nova lei.
No âmbito das medidas de mitigação do impacto da subida dos preços por via da inflação, o Governo liderado por António Costa publicou a lei n.º 19/2022 no passado dia 21 de outubro, que vem limitar a atualização automática das rendas para um máximo de 2% em 2023. E prevê ainda benefícios fiscais que vão isentar os senhorios de impostos no IRS e no IRC.
Mas a alínea d) do artigo 1077 do Código Civil sobre a atualização das rendas permite uma exceção à regra: “Os coeficientes [de atualização das rendas] podem ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação”. Ou seja, os senhorios podem somar a atualização das rendas prevista para 2022 (de 0,43%) à atualização determinada para este ano (2%) e aumentar as rendas das habitações e das lojas num máximo de 2,43% - isto se não tiver sido aplicado o aumento no ano passado. De notar que em 2021 a atualização das rendas foi nula, não elevando, assim, esta percentagem.
Há proprietários a avançar com a atualização das rendas das casas em 2,43%
Tem-se "verificado um grande movimento no sentido de atualizar as rendas em 2,43%, já que a alínea d) do artigo 1077 do Código Civil permite a aplicação, desde que não tenham sido utilizados os coeficientes dos três últimos anos", revela o presidente da Associação Nacional de Proprietário (ANP), citado pelo Dinheiro Vivo. Para António Frias Marques "é provável que muitos proprietários usem este mecanismo" para atenuar a perda de rendimentos que terão em 2023. Até porque em 2022 o número de rendas atualizadas foi “residual, devido ao baixo valor do coeficiente de 0,43%", explicou.
Ainda assim, fonte oficial do antigo Ministério das Infraestruturas e Habitação adiantou que "não é legal qualquer atualização acima desse valor", de 2,43% para quem não aumentou as rendas no ano passado, lê-se ainda no mesmo meio. E os inquilinos podem apresentar queixa ou denúncia junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IRHU), se os senhorios quiserem aumentar as rendas numa percentagem superior.
Importa recordar que o teto imposto pelo Governo para a atualização de rendas em 2023 é 3,43 pontos percentuais inferior face à atualização prevista para este ano. Estando indexadas à inflação, as rendas das casas em 2023 deveriam ser atualizadas em 5,43%, um cenário que encarecia – e muito – a despesa com o arrendamento com uma habitação durante este ano.
Para atenuar o impacto do limite de atualização de rendas foi desenhado um mecanismo de compensação para os senhorios, que passa por dar benefícios fiscais em sede de IRS ou IRC. E os senhorios com contratos de arrendamento assinados até ao final de 2021 podem beneficiar destas vantagens fiscais, mesmo subindo as rendas até 2,43%. Em concreto, os proprietários dos imóveis arrendados podem obter uma isenção de tributação dos rendimentos prediais entre 9% e 30% no IRS e de 13% no IRS, segundo o documento apresentado pelo Governo.
Por: Idealista