O sigilo profissional faz parte do código de conduta de diversas profissões e é uma obrigação ética e legal que visa proteger a confidencialidade e privacidade das informações partilhadas entre clientes e profissionais.
O sigilo profissional é um princípio ético e legal que apresenta a obrigação de manter em total segredo determinadas informações confidenciais ou privadas que foram fornecidas por alguém num determinado contexto profissional.
Vários campos profissionais aplicam o conceito de sigilo profissional, entre eles a psicologia, o jornalismo, a medicina, a advocacia, a assistência social, etc. Os profissionais que seguem os princípios do sigilo profissional são obrigados a não divulgar informações pessoais e privadas a terceiros sem o consentimento explícito da pessoa ou entidade que forneceu as informações confidenciais.
O sigilo profissional serve para garantir a privacidade e confiança entre profissionais e os seus clientes, de forma a que seja proporcionado um ambiente seguro e ético no decorrer dos serviços profissionais prestados.
Se o sigilo profissional for quebrado, considera-se uma ação anti-ética e ilegal, que poderá ter repercussões legais e sanções disciplinares, possibilitando até o despedimento do profissional que quebrou o sigilo.
No entanto, existem certas exceções à regra, como quando está inerente uma ameaça à vida de alguém, quando é um caso de defesa legal ou quando a divulgação das informações é exigida por lei.
Quando se pode quebrar o sigilo profissional?
O sigilo profissional deve ser mantido na maioria das situações e visto como uma obrigação ética e legal de extrema importância. Todavia, existem exceções onde as regras do jogo mudam e o sigilo pode ser quebrado por uma causa maior. Alguns casos onde o sigilo pode ser quebrado:
- Consentimento do cliente
Se o cliente, paciente ou entidade envolvida decidir aceitar, de forma explícita e consciente, a divulgação das informações anteriormente confidenciais, o profissional pode fazê-lo sem estar a violar o sigilo profissional. Em certos casos pode ser elaborado um contrato ou acordo por escrito entre ambas as partes e o cliente pode especificar as condições sob as quais ele aceita que o sigilo seja quebrado.
- Ameaça à vida
Em situações onde está presente perigo eminente ou uma ameaça à vida de alguém, o profissional pode (e deve) divulgar as informações confidenciais necessárias para ajudar a prevenir quaisquer danos graves a terceiros.
- Obrigações legais
A lei deve ser cumprida e os casos de quebra de sigilo profissional não ficam fora do baralho. Quando a lei exige que um profissional divulgue informações confidenciais sobre um cliente ou entidade, devido a um envolvimento num determinado processo legal, ele deve fazê-lo.
- Defesa legal
Segundo o regulamento de dispensa de segredo da Ordem dos Advogados, é possível quebrar o sigilo profissional em determinadas situações. Um advogado pode revelar factos abrangidos pelo segredo profissional desde que seja estritamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado, cliente ou representantes. Antes de proceder à quebra do segredo profissional, o advogado precisará de uma autorização do presidente do conselho distrital respetivo.
- Consultoria profissional
Na área da psicologia ou medicina, por exemplo, os profissionais podem discutir casos que se encontrem sob segredo profissional com o intuito de pedir ajuda e apoio aos supervisores ou consultores. Contudo, devem fazê-lo de forma a proteger sempre a identidade do cliente.