Na 3ªfeira, 25 de fevereiro de 2020, é dia de brincar e os funcionários públicos têm direito a não trabalhar. E os trabalhadores do privado?

A terça-feira de Carnaval não faz parte da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei. Este ano, à semelhança do que tem acontecido desde que o socialista António Costa é primeiro-ministro, o Governo decidiu dar o dia livre aos funcionários públicos, por via de um despacho assinado pelo líder do Executivo. A tolerância de ponto aplica-se aos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, bem como institutos públicos.  

«Apesar de a terça-feira de Carnaval não constar da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, o Governo decidiu, através de despacho assinado pelo primeiro-ministro, conceder tolerância de ponto no próximo dia 25 de fevereiro», refere a nota do gabinete do primeiro-ministro, frisando que de fora desta tolerância de ponto ficam «os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente».

E no setor privado vai ser feriado no Carnaval?

No setor privado, e uma vez que a terça-feira de Carnaval não é considerada no Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) como um feriado obrigatório, cada empresa é livre de decidir o que fazer. Ou seja, se os trabalhadores têm ou não de ir trabalhar, e se forem dispensados se lhes é paga ou não a remuneração do dia, e respetivos subsídios.

O Código do Trabalho apresenta uma subsecção referente aos feriados, onde os quais são divididos em três artigos: os feriados obrigatórios; os feriados facultativos; e o regime de feriados.

Como feriados obrigatórios, são considerados os seguintes dias: 1 de janeiro – Ano Novo; Sexta-Feira Santa; domingo de Páscoa; 25 de abril; 1 de maio – Dia do Trabalhador; Corpo de Deus; 10 de junho – Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas; 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora; 5 de outubro – Implantação da República; 1 de novembro – Dia de Todos os Santos; 1 (Restauração da Independência de Portugal), 8 (Imaculada Conceição) e 25 de dezembro – Natal. E de acordo com legislação específica, alguns feriados podem ainda passar para a segunda-feira da semana imediatamente seguinte.

O Carnaval ou o Entrudo – designação tradicional portuguesa – é uma festa que marca o final do Inverno e o período que antecede a Páscoa, celebração católica e, por isso, a data em que toca depende do calendário de cada ano. Contam-se 40 dias após a folia até à data em que se celebra a ressurreição de Cristo, o tempo da Quaresma, marcada por preces e «sacrifício», até à Sexta-feira Santa, onde se inclui o domingo de ramos. 

Por: Idealista