Os trabalhadores em situação de desproteção social e económica, como por exemplo trabalhadores informais ou independentes sem descontos, ou que não tenham acesso a nenhuma das demais medidas criadas pelo Governo para atenuar o impacto da pandemia, já podem requerer o novo apoio extraordinário no valor de 438,81 euros mensais. Apesar de alguma demora, o formulário já está disponível no site da Segurança Social Direta.
De acordo com o Orçamento Suplementar, que entrou em vigor no final de julho, a prestação tem como valor o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, 438,81 euros, devendo ser atribuída entre julho e dezembro deste ano. A medida ainda não tinha chegado ao terreno, mas esta terça-feira, 8 de setembro de 2020, a Segurança Social (SS) publicou uma nota a informar que já é possível pedir o apoio, que terá efeitos retroativos.
“Este apoio destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2”, lê-se no comunicado.
Para solicitar a ajuda, os trabalhadores devem estar registados como trabalhadores independentes junto do Fisco, sendo que há diferentes prazos para requerer o apoio. Os trabalhadores têm até 13 de setembro (próximo domingo) para requerer a prestação relativa ao mês de julho e entre 16 e 23 de setembro para solicitar o apoio relativo ao mês de agosto. Nos restantes meses, a prestação deve ser requerida sempre entre os dias 1 e 10 do mês seguinte ao que se refere o apoio, segundo explica a SS.
De acordo com este organismo, a atribuição da ajuda pressupõe ainda a integração no sistema de Segurança Social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do apoio, que não pode ser acumulado com o subsídio de desemprego, nem com o apoio previsto no lay-off.
Por: Idealista