Estudantes dependentes a frequentar estabelecimentos de ensino que ganharem até 2.402 euros estão isentos de IRS.
O verão está aí e muitos estudantes aproveitam para trabalhar nas férias para ganhar um rendimento extra. Mas muitas vezes não têm contratos de trabalho. A boa notícia é que podem declarar os rendimentos recebidos durante o verão às Finanças de forma fácil e prática através de um ato isolado. Explicamos como funciona.
 
Quem decide aproveitar o verão para ganhar um rendimento extra numa atividade pontual, mas não tem contrato de trabalho, pode enviar um ato isolado às Finanças. Até porque "para valores inferiores a 25.000 euros não é necessário entregar declaração de início de atividade [empresarial]", esclarece a AT na newsletter de julho.
 
Para emitir as fatura do ato isolado, os contribuintes devem autenticar-se no Portal das Finanças, tal como explica a AT:
 
Aceder a “Faturas e Recibos Verdes” e emitir documentos;
Fatura-recibo de ato isolado, quando a prestação do serviço e o recebimento coincidem; ou
Fatura de ato isolado, no momento da prestação do serviço; e
Recibo de ato isolado, no momento do recebimento.
Portanto, depois de trabalhar nas férias, os estudantes têm de emitir a respetiva fatura de ato isolado, passando assim estes rendimentos a integrar o IRS do seu agregado familiar do ano seguinte. De notar que os atos isolados de estudantes dependentes, a frequentar estabelecimentos de ensino, estão isentos de IRS até 5 x IAS, de acordo com os números 9 e 10, do art.º 12.º do CIRS. Ou seja, os estudantes que ganharem até 2.402 euros (IAS de 2023) estão isentos de IRS.
 
Por: Idealista